| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS DO COMÉRCIO EM GERAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEINº. 1.519/2012 5 de setembro de 2012. Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS DO COMÉRCIO EM GERAL NO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É permitido o funcionamento do comércio em geral nos domingos e feriados, desde que o trabalho dos funcionários seja autorizado em convenção coletiva, e observada a legislação federal. Parágrafo único. A permissão contida no caput exclui os dias 01 de janeiro, 04 de julho e 25 de dezembro, datas em que não é permitida a abertura e o funcionamento do comércio em geral. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito ovo do Parecis, aos 5 dias do mês de setembro de 2012. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial rônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local d a supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Qcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br