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norma nº 1519/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS DO COMÉRCIO EM GERAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEINº. 1.519/2012 5 de setembro de 2012.
Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS DO COMÉRCIO EM
GERAL NO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É permitido o funcionamento do comércio em geral nos
domingos e feriados, desde que o trabalho dos funcionários seja autorizado em
convenção coletiva, e observada a legislação federal.
Parágrafo único. A permissão contida no caput exclui os dias 01 de
janeiro, 04 de julho e 25 de dezembro, datas em que não é permitida a abertura e o
funcionamento do comércio em geral.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito ovo do Parecis, aos 5 dias
do mês de setembro de 2012.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial rônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local d a supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Qcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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