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norma nº 1520/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$538.930,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.520/2012 12 de setembro de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 538.930,00, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 538.930,00 (quinhentos e
trinta e oito mil novecentos e trinta reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0003.2.010. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer
3.1.91.:13100.00; Obrigações PatronaiSasanssnanpnssepeosenses rasas R$ 10.000,00
002.27.812.0003.2.011 Manutenção do Desporto Comunitário
8.8.90:30100.00: Material de' Consumo szazzzazzcencuerenencansa perene posse nonarrauaareens acasos R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$ 28.930,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
007.17.452.0005.2.076. Manutenção do Sistema de Agua e Saneamento Básico
8.3,90/30/00.00: Material de'Consyumo, anzansensmnsnas e sanear R$ 87.000,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................... R$ 100.000,00
007.17.452.0005.1.121. Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento Agua e
Esgoto
4.4.90.51.00.00.Obras e Instalações
Total das Suplementações
R$ 283.000,00
R$ 538.930,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior,
serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e
transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de
conformidade com art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0003.1.022. Modernização Administrativa da Secretaria de Esportes e Lazer
4.4.90.52.00.00.Equipamentos e Material Permanente... R$ 3.139,00
002.27.812.0003.1.024. Construção e Iluminação de Campos de Futebol/Ginásios/Estádios
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações... eee R$ 18.934,00
002.27.812.0003.1.025. Construção e Reforma de Polos Esportivos/Ginásios/Estádios
4,4.90.51/00.00. Obras e Instalações: ..ss-susasanaas ostaseamaesenitareateo eita antaramenaé R$ 11.240,00
002.27.812.0003.2.011. Manutenção do Desporto Comunitário
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 9.617,00
002.27.813.0003.1.027. Construção de Corredor Esportivo
4.4.90.30.00.00. Material de Consumo
4.4.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Físic R$ o
4.4.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. R$ 5.000,0
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 5.000,00
002.27.813.0003.1.028. Construção do Memorial Esportivo de Campo Novo do Parecis
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações............. eretas R$ 6.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
R$ 5.000,00
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
007.17.452.0005.1.120. Construção de Poços Artesianos/Adutoras
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações... eenreeeeaeeeeaareetanios R$ 70.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
003.22.661.0009.1.127. Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis
Total das Reduções.
R$ 400.000,00
R$ 538.930,00
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipatde
mês de setembro de 2012. LA
/
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por
afixação no local de costume, data supra
Novo do Parecis, aos 12 dias do
MARCIO ANTÃO|CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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