| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$538.930,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.520/2012 12 de setembro de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 538.930,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 538.930,00 (quinhentos e trinta e oito mil novecentos e trinta reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 001.27.122.0003.2.010. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer 3.1.91.:13100.00; Obrigações PatronaiSasanssnanpnssepeosenses rasas R$ 10.000,00 002.27.812.0003.2.011 Manutenção do Desporto Comunitário 8.8.90:30100.00: Material de' Consumo szazzzazzcencuerenencansa perene posse nonarrauaareens acasos R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$ 28.930,00 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 007.17.452.0005.2.076. Manutenção do Sistema de Agua e Saneamento Básico 8.3,90/30/00.00: Material de'Consyumo, anzansensmnsnas e sanear R$ 87.000,00 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................... R$ 100.000,00 007.17.452.0005.1.121. Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento Agua e Esgoto 4.4.90.51.00.00.Obras e Instalações Total das Suplementações R$ 283.000,00 R$ 538.930,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 001.27.122.0003.1.022. Modernização Administrativa da Secretaria de Esportes e Lazer 4.4.90.52.00.00.Equipamentos e Material Permanente... R$ 3.139,00 002.27.812.0003.1.024. Construção e Iluminação de Campos de Futebol/Ginásios/Estádios 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações... eee R$ 18.934,00 002.27.812.0003.1.025. Construção e Reforma de Polos Esportivos/Ginásios/Estádios 4,4.90.51/00.00. Obras e Instalações: ..ss-susasanaas ostaseamaesenitareateo eita antaramenaé R$ 11.240,00 002.27.812.0003.2.011. Manutenção do Desporto Comunitário 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 9.617,00 002.27.813.0003.1.027. Construção de Corredor Esportivo 4.4.90.30.00.00. Material de Consumo 4.4.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Físic R$ o 4.4.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. R$ 5.000,0 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 5.000,00 002.27.813.0003.1.028. Construção do Memorial Esportivo de Campo Novo do Parecis 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações............. eretas R$ 6.000,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br R$ 5.000,00 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 007.17.452.0005.1.120. Construção de Poços Artesianos/Adutoras 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações... eenreeeeaeeeeaareetanios R$ 70.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 003.22.661.0009.1.127. Aquisição de Imóveis 4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis Total das Reduções. R$ 400.000,00 R$ 538.930,00 Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipatde mês de setembro de 2012. LA / Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra Novo do Parecis, aos 12 dias do MARCIO ANTÃO|CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br