| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.522/2012 26 de setembro de 2012. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a Legislatura 2013/2016, fica fixado em R$ 5.980,00 (cinco mil e novecentos e oitenta reais), com a observância do disposto no inciso Vl, alínea “b” e inciso VII do art. 29, inciso | e 8 1º do art. 29-A e art. 37, inciso XI, da Constituição Federal e art. 20, inciso Il, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 2º. A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por sessão. Parágrafo único. As faltas às sessões poderão ser justificadas e o subsídio pago integralmente quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer por estar representando oficialmente o Legislativo e nos casos de doença, mediante apresentação de atestado médico. Art. 3º. Fica assegurada aos Vereadores a percepção da gratificação natalina no valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal. Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito ai do Parecis, aos 26 dias do Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data a, cumpra-se. MARCIO Ã NTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br