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norma nº 1522/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.522/2012 26 de setembro de 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis, para a Legislatura 2013/2016, fica fixado em R$ 5.980,00 (cinco mil e
novecentos e oitenta reais), com a observância do disposto no inciso Vl, alínea “b” e
inciso VII do art. 29, inciso | e 8 1º do art. 29-A e art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal e art. 20, inciso Il, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 2º. A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias
implicará no desconto de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por sessão.
Parágrafo único. As faltas às sessões poderão ser justificadas e o subsídio
pago integralmente quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer por
estar representando oficialmente o Legislativo e nos casos de doença, mediante
apresentação de atestado médico.
Art. 3º. Fica assegurada aos Vereadores a percepção da gratificação
natalina no valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, pago conforme estabelecido
para o funcionalismo público municipal.
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito ai do Parecis, aos 26 dias do
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso
e por afixação no local de costume, data a, cumpra-se.
MARCIO Ã NTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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