| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.523/2012 26 de setembro de 2012. FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de Campo Novo do Parecis, na gestão 2013/2016, perceberão seus subsídios nos termos desta Lei, com a observância do disposto no art. 37, Xl e art. 39, $ 4º da Constituição Federal. Art. 2º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito em R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais). Art. 3º. Fixa o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). Art. 4º. Fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 5º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu niciparde-e ONO mês de setembro de 2012. 7. MAURO VALTER BERFT Prefeito do Parecis, aos 26 dias do Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br