br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1523/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7870

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.523/2012 26 de setembro de 2012.
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de Campo
Novo do Parecis, na gestão 2013/2016, perceberão seus subsídios nos termos desta
Lei, com a observância do disposto no art. 37, Xl e art. 39, $ 4º da Constituição Federal.
Art. 2º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito em R$ 17.800,00 (dezessete
mil e oitocentos reais).
Art. 3º. Fixa o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 8.900,00 (oito mil e
novecentos reais).
Art. 4º. Fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais em R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 5º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mu
niciparde-e ONO
mês de setembro de 2012. 7.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito
do Parecis, aos 26 dias do
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →