| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.525/2012 2 de outubro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenadoria Municipal de Educação Religiosa, órgão voltado ao planejamento, orientação e supervisão dos conteúdos de educação religiosa oferecido nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, na Modalidade Ensino Fundamental. Art. 2º. A Coordenadoria Municipal de Educação Religiosa compor-se- á de 1 (um) Coordenador, cargo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 1º. O exercício da função de Coordenador será gratuito e constituir- se-á em serviço público relevante. S 2º, Somente poderá ser nomeado para a função de Coordenador Municipal de Educação Religiosa o profissional bacharel em teologia reconhecido pelo MEC. Art. 3º. Compete a Coordenadoria Municipal de Educação Religiosa as seguintes atribuições: | — prestar assessoramento ao Departamento Pedagógico no que tange à definição, planejamento, orientação e supervisão dos conteúdos de Educação Religiosa, conforme a Lei Federal nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal nº 9.475/97 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBEN; Il — coordenar as atividades de Educação Religiosa nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, na Modalidade Ensino Fundamental; Il — desenvolver programas de formação continuada aos docentes envolvidos na Educação Religiosa das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, na Modalidade Ensino Fundamental. Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação emitir orientações gerais sobre o programa, a carga horária e o material didático e pedagógico a serem utilizados nas atividades de Educação Religiosa, observando o disposto nos 88 1º e 2º, do art. 33, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBEN. Art. 5º. No exercício de suas respectivas competências, no que tange à Educação Religiosa, a Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, na Modalidade Ensino Fundamental, observarão, além da presente Lei e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação aventa Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 (| E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Nacional — LDBEN, os Parâmetros Curriculares da Educação Religiosa adotados pelo Ministério da Educação. Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, dar ampla divulgação do disposto na presente Lei à comunidade escolar e às organizações representativas desta, bem como assegurar o livre exercício dos direitos nela garantidos. Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, através de Decreto. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial ônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de/Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br