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norma nº 1525/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.525/2012 2 de outubro de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Educação, a Coordenadoria Municipal de Educação Religiosa, órgão voltado ao
planejamento, orientação e supervisão dos conteúdos de educação religiosa
oferecido nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, na
Modalidade Ensino Fundamental.
Art. 2º. A Coordenadoria Municipal de Educação Religiosa compor-se-
á de 1 (um) Coordenador, cargo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
$ 1º. O exercício da função de Coordenador será gratuito e constituir-
se-á em serviço público relevante.
S 2º, Somente poderá ser nomeado para a função de Coordenador
Municipal de Educação Religiosa o profissional bacharel em teologia reconhecido
pelo MEC.
Art. 3º. Compete a Coordenadoria Municipal de Educação Religiosa as
seguintes atribuições:
| — prestar assessoramento ao Departamento Pedagógico no que tange
à definição, planejamento, orientação e supervisão dos conteúdos de Educação
Religiosa, conforme a Lei Federal nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal nº 9.475/97
— Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBEN;
Il — coordenar as atividades de Educação Religiosa nas Unidades
Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, na Modalidade Ensino
Fundamental;
Il — desenvolver programas de formação continuada aos docentes
envolvidos na Educação Religiosa das Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino, na Modalidade Ensino Fundamental.
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação emitir orientações
gerais sobre o programa, a carga horária e o material didático e pedagógico a serem
utilizados nas atividades de Educação Religiosa, observando o disposto nos 88 1º e
2º, do art. 33, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBEN.
Art. 5º. No exercício de suas respectivas competências, no que tange à
Educação Religiosa, a Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares
da Rede Pública Municipal de Ensino, na Modalidade Ensino Fundamental,
observarão, além da presente Lei e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
aventa Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 (|
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Nacional — LDBEN, os Parâmetros Curriculares da Educação Religiosa adotados
pelo Ministério da Educação.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das
Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, dar ampla divulgação do
disposto na presente Lei à comunidade escolar e às organizações representativas
desta, bem como assegurar o livre exercício dos direitos nela garantidos.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei,
através de Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial ônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de/Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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