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norma nº 1527/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1.135/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.527/2012 2 de outubro de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2006 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de
2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do
Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
| “Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Profissional da
Fiscalização o servidor ocupante de cargo efetivo e no Serviço Público Municipal, que
desempenha atribuição pertinente ao planejamento, coordenação, execução e avaliação
das ações relacionadas com a tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de
competência do Município de Campo Novo do Parecis, bem como obras e posturas,
ação sanitária e de trânsito, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais
necessários.”
Art. 2º. O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de
2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do
Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 6º. O quadro de pessoal dos profissionais da Fiscalização constitui-se
dos servidores efetivos nas áreas preventivas e corretivas relativas a tributos municipais,
vigilância sanitária, obras e posturas e trânsito.”
Art. 3º. O art. 7º da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e
alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do
Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A Carreira dos Profissionais da Fiscalização é constituída de 3
(três) cargos:
!— Agente Fiscalização Sanitária;
!l - Agente Fiscalização Tributária, Obras e Postura;
!ll - Agente de Fiscalização de Trânsito.”
Art. 4º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e
alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do
Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Fiscalização
são assim descritas: LG,
| - Agente Fiscalização Sanitária;
a) executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os serviços
de profilaxia e policiamento sanitário, coordenando e executando trabalhos de inspeção
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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aos pra er ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a
imóveis recém construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade.
b) controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua
competência;
c) elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de
fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou
econômico-fscal facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e
da rotina;
d) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública,
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em
vigor;
e) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros
alimentícios, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos
equipamentos refrigeração dos ambientes, suprimento de água, instalações sanitárias e
condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos, para assegurar as
condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa
qualidade;
f) providenciar a interdição de locais com presença de animais, que
estejam instalados em desacordo com as normas municipais;
9) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária
e do trabalhador;
h) atender aos pedidos de vistorias solicitados pela população, verificando
as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgoto
sem tratamento ou canalização inadequada, dentre outras, para aplicação das normas e
penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso;
i) participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica
dentre outras;
)) formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas de
fiscalização sanitária;
k) promover trabalhos educativos junto a comunidade, tais como:
palestras, distribuição de folder e cartazes,
|) elaborar relatórios de inspeção realizados;
|) executar outras atribuições afins.”
(...)
Art. 5º. O Anexo | — Da Quantidade de Cargos constante da Lei Municipal
nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos
profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar
da seguinte forma:
“ANEXO |
QUANTIDADE DE CARGOS”
Cargo Quantidade
Agente Fiscalização Sanitária 09
Agente Fiscalização Tributária, Obras e Posturas 20
Agente Fiscalização Trânsito 05
Total 34
=
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Art. 6º. O Anexo Il — Do Perfil Profissional e Ocupacional da tabela
constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores,
que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do
Parecis, passa a vigorar da seguinte forma:
“ANEXO Il
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL”
' a Perfil Quantidade| Quantidade
Atual e Ocupacional | Existente Efetivo
Agente Fiscalização|Agente Sanitário 09 08
Sanitária
Agente de Trânsito| Agente Fiscalização|Agente Trânsito 05 04
Trânsito
dejAgente Fiscalização Agente 20 18
Tributária, Obras | ejFiscalização
Posturas
34 30
Art. 7º. O Anexo Ill — Da Tabela de Vencimentos, constante da Lei
º 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a
MARCIO ANTÃO CANTÉRLE
Secretário Municipal de' Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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ANEXO II
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Cargo: AGENTE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Nível/Classe A-1,00 B-1,10 C-1,20 D-1,30
1,00 1,10 1,20 1,30
1.245,24 1.369,76, 1.494,29 1.618,81
1,06 1.319,95 1.451,95 1.583,95 1.715,94
03. 1,08 - 04 anos 1,08 1.344,86 1.479,35 1.613,83 1.748,32
04. 1,10 - 05 anos 1,10 1.369,76 1.506,74 1.643,72 1.780,69
05. 1,12 - E anos 1,12 1.394,67 1.534,14 1.673,60 1.813,07
06. 1,14 - 07 anos 1,14 1.419,57 1.561,53 1.703,49 1.845,45
07. 1,16 - 08 anos 1,16 1.444,48 1.588,93 1.733,37 1.877,82
08. 1,18 - 09 anos 1,18 1.469,38 1.616,32 1.763,26 L 1.910,20
09. 1,20 - 10 anos 1,20 1.494,29 1.643,72 1.793,15 1.942,57
10. 1,22 - 11 anos 1,22 1.519,19 1.671,11 1.823,03 1.974,95
11. 1,24- 12 anos 1,24 1.544,10 1.698,51 1.852,92 2.007,33
12. 1,26 - 13 anos 1,26 1.569,00 1.725,90 1.882,80 2.039,70
13. 1,28 - 14 anos 1,28 1.593,91 1.753,30 1.912,69 2.072,08
14. 1,30 - 15 anos 1,30 1.618,81 1.780,69 1.942,57 2.104,46
15. 1,32 - k anos 1,32 1.643,72 1.808,09 1.972,46 2.136,83
16. 1,34 - 17 anos 1,34 1.668,62 1.835,48 2.002,35 2.169,21
anos 1,36 1.693,53 1.862,88 2.032,23 2.201,58
anos 1,38 1.718,43 1.890,27 2.062,12 [aos
anos 1,40 1.743,34 1.917,67 2.092,00 2.266,34
anos 1,42 1.768,24 1.945,06 2.121,89 2.298,71
anos 1,44 1.793,15 1.972,46 2.151,77 2.331,09
anos 1,46 1.818,05 1.999,86 2.181,66 2.363,47
anos 1,48 1.842,96 2.027,25 2.211,55 2.395,84
anos 1,50 1.867,86 2.054,65 2.241,43 2.428,22
anos 1,52 1.892,76 2.082,04 2.271,32 2.460,59
anos |1,54 1.917,67 2.109,44 ' 2.301,20 2.492,97
anos 1,56 1.942,57 2.136,83 2.331,09 L 2.525,35
anos 1,58 1.967,48 2.164,23 2.360,98 2.557,72
anos 1,60 1.992,38 2.191,62 2.390,86
(Fonte: Departamento de Recursos Humanos)
2.590,10
a
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Qcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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