| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1.135/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.527/2012 2 de outubro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: | “Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Profissional da Fiscalização o servidor ocupante de cargo efetivo e no Serviço Público Municipal, que desempenha atribuição pertinente ao planejamento, coordenação, execução e avaliação das ações relacionadas com a tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Município de Campo Novo do Parecis, bem como obras e posturas, ação sanitária e de trânsito, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários.” Art. 2º. O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 6º. O quadro de pessoal dos profissionais da Fiscalização constitui-se dos servidores efetivos nas áreas preventivas e corretivas relativas a tributos municipais, vigilância sanitária, obras e posturas e trânsito.” Art. 3º. O art. 7º da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. A Carreira dos Profissionais da Fiscalização é constituída de 3 (três) cargos: !— Agente Fiscalização Sanitária; !l - Agente Fiscalização Tributária, Obras e Postura; !ll - Agente de Fiscalização de Trânsito.” Art. 4º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Fiscalização são assim descritas: LG, | - Agente Fiscalização Sanitária; a) executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário, coordenando e executando trabalhos de inspeção venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 aos pra er ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade. b) controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência; c) elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fscal facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; d) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor; e) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos refrigeração dos ambientes, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; f) providenciar a interdição de locais com presença de animais, que estejam instalados em desacordo com as normas municipais; 9) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária e do trabalhador; h) atender aos pedidos de vistorias solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgoto sem tratamento ou canalização inadequada, dentre outras, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso; i) participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica dentre outras; )) formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas de fiscalização sanitária; k) promover trabalhos educativos junto a comunidade, tais como: palestras, distribuição de folder e cartazes, |) elaborar relatórios de inspeção realizados; |) executar outras atribuições afins.” (...) Art. 5º. O Anexo | — Da Quantidade de Cargos constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar da seguinte forma: “ANEXO | QUANTIDADE DE CARGOS” Cargo Quantidade Agente Fiscalização Sanitária 09 Agente Fiscalização Tributária, Obras e Posturas 20 Agente Fiscalização Trânsito 05 Total 34 = venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 da gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 6º. O Anexo Il — Do Perfil Profissional e Ocupacional da tabela constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar da seguinte forma: “ANEXO Il PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL” ' a Perfil Quantidade| Quantidade Atual e Ocupacional | Existente Efetivo Agente Fiscalização|Agente Sanitário 09 08 Sanitária Agente de Trânsito| Agente Fiscalização|Agente Trânsito 05 04 Trânsito dejAgente Fiscalização Agente 20 18 Tributária, Obras | ejFiscalização Posturas 34 30 Art. 7º. O Anexo Ill — Da Tabela de Vencimentos, constante da Lei º 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a MARCIO ANTÃO CANTÉRLE Secretário Municipal de' Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 dá gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO II DA TABELA DE VENCIMENTOS Cargo: AGENTE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Nível/Classe A-1,00 B-1,10 C-1,20 D-1,30 1,00 1,10 1,20 1,30 1.245,24 1.369,76, 1.494,29 1.618,81 1,06 1.319,95 1.451,95 1.583,95 1.715,94 03. 1,08 - 04 anos 1,08 1.344,86 1.479,35 1.613,83 1.748,32 04. 1,10 - 05 anos 1,10 1.369,76 1.506,74 1.643,72 1.780,69 05. 1,12 - E anos 1,12 1.394,67 1.534,14 1.673,60 1.813,07 06. 1,14 - 07 anos 1,14 1.419,57 1.561,53 1.703,49 1.845,45 07. 1,16 - 08 anos 1,16 1.444,48 1.588,93 1.733,37 1.877,82 08. 1,18 - 09 anos 1,18 1.469,38 1.616,32 1.763,26 L 1.910,20 09. 1,20 - 10 anos 1,20 1.494,29 1.643,72 1.793,15 1.942,57 10. 1,22 - 11 anos 1,22 1.519,19 1.671,11 1.823,03 1.974,95 11. 1,24- 12 anos 1,24 1.544,10 1.698,51 1.852,92 2.007,33 12. 1,26 - 13 anos 1,26 1.569,00 1.725,90 1.882,80 2.039,70 13. 1,28 - 14 anos 1,28 1.593,91 1.753,30 1.912,69 2.072,08 14. 1,30 - 15 anos 1,30 1.618,81 1.780,69 1.942,57 2.104,46 15. 1,32 - k anos 1,32 1.643,72 1.808,09 1.972,46 2.136,83 16. 1,34 - 17 anos 1,34 1.668,62 1.835,48 2.002,35 2.169,21 anos 1,36 1.693,53 1.862,88 2.032,23 2.201,58 anos 1,38 1.718,43 1.890,27 2.062,12 [aos anos 1,40 1.743,34 1.917,67 2.092,00 2.266,34 anos 1,42 1.768,24 1.945,06 2.121,89 2.298,71 anos 1,44 1.793,15 1.972,46 2.151,77 2.331,09 anos 1,46 1.818,05 1.999,86 2.181,66 2.363,47 anos 1,48 1.842,96 2.027,25 2.211,55 2.395,84 anos 1,50 1.867,86 2.054,65 2.241,43 2.428,22 anos 1,52 1.892,76 2.082,04 2.271,32 2.460,59 anos |1,54 1.917,67 2.109,44 ' 2.301,20 2.492,97 anos 1,56 1.942,57 2.136,83 2.331,09 L 2.525,35 anos 1,58 1.967,48 2.164,23 2.360,98 2.557,72 anos 1,60 1.992,38 2.191,62 2.390,86 (Fonte: Departamento de Recursos Humanos) 2.590,10 a venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Qcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br