| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2012 |
| Date | 2012-10-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº1.472/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.528/2012 26 de outubro de 2012. ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.472/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 1.472/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 14% (quatorze por cento) do total da despesa fixada no art. 3º, em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, observando-se o disposto no art. 43, 8 1º, incisos |, ||, le IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do PrefeitoMúnicipaf do mês de outubro de racstpss ovo do Parecis, aos 26 dias Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de me, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br