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norma nº 1528/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2012
Date 2012-10-26
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº1.472/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.528/2012 26 de outubro de 2012.
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.472/2011, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 1.472/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício,
créditos adicionais suplementares até o limite de 14% (quatorze por cento) do total
da despesa fixada no art. 3º, em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, observando-se o disposto no art. 43, 8 1º, incisos |, ||, le IV,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoMúnicipaf
do mês de outubro de racstpss
ovo do Parecis, aos 26 dias
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de me, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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