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norma nº 1529/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2012
Date 2012-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$185.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.529/2012 26 de outubro de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 185.000,00, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta
e cinco mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
06. 1.27 12200 MUNICIPAL DE ESPORTES
06.001.27.122.0003.2010 Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas.............cecsemsesesemesesesisss R$ 185.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..............eememeraseeeareeerereereaeerereeearerereias R$ 185.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior,
serão pm como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e
transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de
conformidade com art. 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal 4.320/64:
02. GOVERNO MUNICIPAL
002.04.122.0011.2003 Manutenção e Encargos com Gabinete do Vice-Prefeito
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 42.000,00
001.28.845.0011.3001 Apoio a Outros Entes da Federação
03. EE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......... R$ 60.000,00
002.04.129.0011.1016 Construção e Ampliação de Postos Fiscais
04. 126001 MUNICIPAL DE FINANÇAS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações............... een eirenis R$ 60.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
do Sen E 151 Modernização Administrativa da Secretaria de Cultura e Turismo
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente...........iiiiiiiis R$ 13.000,00
002.13.392.0002.2105 Dinamização da Biblioteca Pública e Museu
44.90.51 .00.00 Obras e Instalações... R$ 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO sssesssescreassascassaaESosESINISEGIEESEGEETASS sarro eereremanesenereneeama R$ 185.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipat-de Campo Nóvo do Parecis, aos 26 dias do
mês de E de 2012. AE A
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico nicípios do Estado de Mato Grosso e por
Secretário Municipal de Administração
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
mal ao Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-

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