| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2012 |
| Date | 2012-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$185.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.529/2012 26 de outubro de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 185.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 06. 1.27 12200 MUNICIPAL DE ESPORTES 06.001.27.122.0003.2010 Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas.............cecsemsesesemesesesisss R$ 185.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..............eememeraseeeareeerereereaeerereeearerereias R$ 185.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior, serão pm como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal 4.320/64: 02. GOVERNO MUNICIPAL 002.04.122.0011.2003 Manutenção e Encargos com Gabinete do Vice-Prefeito 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 42.000,00 001.28.845.0011.3001 Apoio a Outros Entes da Federação 03. EE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......... R$ 60.000,00 002.04.129.0011.1016 Construção e Ampliação de Postos Fiscais 04. 126001 MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações............... een eirenis R$ 60.000,00 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Sen E 151 Modernização Administrativa da Secretaria de Cultura e Turismo 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente...........iiiiiiiis R$ 13.000,00 002.13.392.0002.2105 Dinamização da Biblioteca Pública e Museu 44.90.51 .00.00 Obras e Instalações... R$ 10.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO sssesssescreassascassaaESosESINISEGIEESEGEETASS sarro eereremanesenereneeama R$ 185.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipat-de Campo Nóvo do Parecis, aos 26 dias do mês de E de 2012. AE A Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico nicípios do Estado de Mato Grosso e por Secretário Municipal de Administração ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br mal ao Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-