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norma nº 1531/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.531/2012 28 de novembro de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00, E DA OUTRAS
-— PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
|
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002.15.451.0010.2064 Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$ 45.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............... rise eseeeeeeereereeseeeeereneensers R$ 45.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior,
serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e
transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de
conformidade com art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal 4.320/64:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002.13.392.0002.2103 Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 45.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO..............crieemenereeermeneereeeeeecieeereereeameaseneeneeneareaseareneeneares R$ 45.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO.
| Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições-err contrário.
Gabinete do Prefeito N palíde C.
mês de novembro de 2012. Aa
| Registrado na Secretaria
Oficial Rota Saco Oficial Eletrôni
apo Novo do Parecis, aos 28 dias do
afixação no local de costume, data supra, Gumpra-:
MARCIO ANTÃO CANTERLE
| Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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