| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2012 |
| Date | 2012-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7878 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.531/2012 28 de novembro de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00, E DA OUTRAS -— PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: | 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 002.15.451.0010.2064 Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$ 45.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............... rise eseeeeeeereereeseeeeereneensers R$ 45.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal 4.320/64: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 002.13.392.0002.2103 Apoio a Eventos e Manifestações Culturais 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 45.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO..............crieemenereeermeneereeeeeecieeereereeameaseneeneeneareaseareneeneares R$ 45.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições-err contrário. Gabinete do Prefeito N palíde C. mês de novembro de 2012. Aa | Registrado na Secretaria Oficial Rota Saco Oficial Eletrôni apo Novo do Parecis, aos 28 dias do afixação no local de costume, data supra, Gumpra-: MARCIO ANTÃO CANTERLE | Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br