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norma nº 1536/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1.170/2007, E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.536/2012 6 de dezembro de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.170/2007,
E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
FUNSEM — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 48 acrescido de parágrafo único, da Lei Municipal nº.
1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a
seguinte redação:
TAM 48: compensam
Parágrafo único. As aplicações devem ser geridas pelo Diretor
Executivo/Gestor Financeiro, devendo este comprovar junto ao RPPS a sua
aprovação em exame de ceriificação, organizado por entidade autônoma de
reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais —
Ceriificação Profissional AMBINA, Série 10, conforme Portaria MPS nº 519/2011,
que ci sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de
Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
alterações posteriores.”
Art. 2º. O inciso Ill do art. 61, acrescido dos 888 1º, 2º e 3º da Lei
Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores passa a vigorar
com a seguinte redação:
ll — Diretor Executivo/Gestor Financeiro e Vice-Diretor, com função
executiva de administração superior.
S 1º. Durante o mandato caso venha a ocorrer a ausência e/ou
impedimento do Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Campo Novc do Parecis — FUNSEM, assumirá o
cargo o Vice-Diretor desde que o mesmo possua Certificação Profissional AMBINA,
Série 10, conforme dispõe o art. 2º da Portaria MPS nº 519/2017.
Ú $ 2º Caso ocorra a impossibilidade do Vice-Diretor assumir, o
Conselho Curador deliberará acerca da escolha de um Diretor Executivo/Gestor
Financeiro, em caráter provisório, dentre os membros que compõem o Conselho
Curador, até que se ocorra nova eleição.
| $ 3º. Não sendo possível a substituição pelo Vice-Diretor ou por um
membro do Conselho Curador, o Chefe do Poder Executivo fará a nomeação de um
servidor efetivo qualificado com a Certificação Profissional AMBINA, Série 10, para
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
(A
responder interinamente pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos DA
Municipais de Campo Novo do Parecis — FUNSEM até que se ocorra nova eleição.”
Arda Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
8 4º. O Exame de Certificação Profissional AMBINA, Série 10,
mencionado no parágrafo único do art. 48 e neste artigo, deverá ser apresentado
pelos candidatos a Diretor Executivo/Gestor Financeiro e Vice-DiretoOr no ato do
registro de suas candidaturas.
Art. 3º. 0 8 2º do art. 62, da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de
2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
GAR. 02) asssasenenanasass
(5=:)
S$ 2º. Os membros do Conselho Curador terão mandato de 3 (três)
anos, permitida 1 (uma) recondução de até 50% (cinquenta por cento) de seus
membros.”
Art. 4º. 0 8 1º do art. 66, da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de
2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
TAÉ 66! asuusnizanesenase
(ici)
$ 1º. O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros, sendo, 3
(três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos dentre os servidores municipais, para
mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução de até 50% (cinquenta por
cento) de seus membros.”
Art. 5º. Altera-se o caput e acrescentam-se os 88 4º e 5º, ao art. 67, da
Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. O provimento do cargo de Diretor Executivo/Gestor Financeiro
deverá ser escolhido pelo voto livre e direto dos segurados do Fundo de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis — FUNSEM e
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 3 (três) anos, permitida 1
(uma) reeleição, com remuneração de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais),
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
GO mai desta
DSP. araras
$ 4º. Eleito, o Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis -
FUNSEM assumirá o cargo no 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao
ano de eleição, mediante edição de portaria de nomeação expedida pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
8 5º. A remuneração do Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis — O
FUNSEM, terá reajustes e reposições salariais no mesmo período em que ocorrer
reajustes e reposições dos servidores ativos do Ente Federativo.” LE
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 6º. O caput do art. 68, da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de
2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Compete especificamente ao Diretor Executivo/Gestor
Financeiro:
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 8 3º
do art. 67, Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores.
do mês d
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Ofici
Mato Grosso e por afixação no local de |tostu
trônico dos Municípios do Estado de
supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO RLE
Secretário Municipal dê Administração
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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