| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1.170/2007, E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7883 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.536/2012 6 de dezembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.170/2007, E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUNSEM — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 48 acrescido de parágrafo único, da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: TAM 48: compensam Parágrafo único. As aplicações devem ser geridas pelo Diretor Executivo/Gestor Financeiro, devendo este comprovar junto ao RPPS a sua aprovação em exame de ceriificação, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais — Ceriificação Profissional AMBINA, Série 10, conforme Portaria MPS nº 519/2011, que ci sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e alterações posteriores.” Art. 2º. O inciso Ill do art. 61, acrescido dos 888 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: ll — Diretor Executivo/Gestor Financeiro e Vice-Diretor, com função executiva de administração superior. S 1º. Durante o mandato caso venha a ocorrer a ausência e/ou impedimento do Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novc do Parecis — FUNSEM, assumirá o cargo o Vice-Diretor desde que o mesmo possua Certificação Profissional AMBINA, Série 10, conforme dispõe o art. 2º da Portaria MPS nº 519/2017. Ú $ 2º Caso ocorra a impossibilidade do Vice-Diretor assumir, o Conselho Curador deliberará acerca da escolha de um Diretor Executivo/Gestor Financeiro, em caráter provisório, dentre os membros que compõem o Conselho Curador, até que se ocorra nova eleição. | $ 3º. Não sendo possível a substituição pelo Vice-Diretor ou por um membro do Conselho Curador, o Chefe do Poder Executivo fará a nomeação de um servidor efetivo qualificado com a Certificação Profissional AMBINA, Série 10, para Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis (A responder interinamente pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos DA Municipais de Campo Novo do Parecis — FUNSEM até que se ocorra nova eleição.” Arda Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 8 4º. O Exame de Certificação Profissional AMBINA, Série 10, mencionado no parágrafo único do art. 48 e neste artigo, deverá ser apresentado pelos candidatos a Diretor Executivo/Gestor Financeiro e Vice-DiretoOr no ato do registro de suas candidaturas. Art. 3º. 0 8 2º do art. 62, da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: GAR. 02) asssasenenanasass (5=:) S$ 2º. Os membros do Conselho Curador terão mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução de até 50% (cinquenta por cento) de seus membros.” Art. 4º. 0 8 1º do art. 66, da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: TAÉ 66! asuusnizanesenase (ici) $ 1º. O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros, sendo, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos dentre os servidores municipais, para mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução de até 50% (cinquenta por cento) de seus membros.” Art. 5º. Altera-se o caput e acrescentam-se os 88 4º e 5º, ao art. 67, da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67. O provimento do cargo de Diretor Executivo/Gestor Financeiro deverá ser escolhido pelo voto livre e direto dos segurados do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis — FUNSEM e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) reeleição, com remuneração de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. GO mai desta DSP. araras $ 4º. Eleito, o Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM assumirá o cargo no 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao ano de eleição, mediante edição de portaria de nomeação expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 5º. A remuneração do Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis — O FUNSEM, terá reajustes e reposições salariais no mesmo período em que ocorrer reajustes e reposições dos servidores ativos do Ente Federativo.” LE venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 6º. O caput do art. 68, da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. Compete especificamente ao Diretor Executivo/Gestor Financeiro: Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 8 3º do art. 67, Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de 2007 e alterações posteriores. do mês d Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Ofici Mato Grosso e por afixação no local de |tostu trônico dos Municípios do Estado de supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO RLE Secretário Municipal dê Administração enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteGQcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br