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norma nº 1542/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 40 (QUARENTA) LOTES URBANOS, NO DISTRITO MARECHAL RONDON, AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N 1.542/2012 19 de dezembro de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 40
(QUARENTA) LOTES URBANOS, NO DISTRITO MARECHAL RONDON,
AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS
EM PARCERIA COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 40
(quarenta) lotes urbanos, localizados nas quadras 17-A e 17-B, no Distrito Marechal
Rondon, Loteamento Marechal Rondon — Fase |, neste Município, aos beneficiários
dos programas habitacionais realizados pelo Município em parceria com a Caixa
Econômica Federal.
Parágrafo único. Os lotes das Quadras 17-A e 17-B se encontram
registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, na
matrícula nº. 1.072, efetivada em 21.09.2004, localizados no trecho entre as Ruas
São Paulo, São Miguel, Rua Paraná, Rua Mato Grosso e Rua Pernambuco,
conforme disposto no quadro de áreas, a seguir:
— QUADRO DE ÁREAS
Quadra | | Lote Área (m?) | Quadra Lote Área (m?)
DONAS 01 204,00 17-B 01 204,00
17-A 02 204,00 17-B 02 204,00
17-A 03 204,00 17-B 03 204,00
17-A 04 204,00 17-B 04 204,00
17-A 05 20400 | 17-B 05 204,00
17A 06 204,00 17-B 06 204,00
17-A 07 204,00 17-B 07 204,00
17TA | 08 204,00 17-B 08 204,00
17-A 09 204,00 17-B 09 204,00
17-A 10 204,00 17B | 10 204,00
17-A 11 204,00 17-B 11 204,00
17-A 12 204,00 17-B 12 204,00
17-A 13 204,00 17-B 13 204,00
17-A 14 204,00 17-B 14 204,00
17-A 15 204,00 17-B 15 204,00
17-A 16 204,00 17-B 16 204,00
17-A 17 204,00 17-B 17 204,00
17-A 18 204,00 17-B 18 204,00
17-A 19 204,00 17-B 19 204,00
17-A 20 204,00 17-B 20 204,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 2º. Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis mencionados
nesta Lei serão revertidos para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
— FMHIS, e aplicados em despesa de capital em conta bancária específica,
conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. A seleção dos beneficiários é de responsabilidade da Caixa
Econômica Federal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4 Gabinete do Prefei
do mês de dezembro de 2012.
Registrado na Secretariá Municipal de Administração, publicado no
Diário a di do Município/Jornal Ofigia trônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local d
Secretário Municipal de Administração
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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