| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 40 (QUARENTA) LOTES URBANOS, NO DISTRITO MARECHAL RONDON, AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7889 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N 1.542/2012 19 de dezembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 40 (QUARENTA) LOTES URBANOS, NO DISTRITO MARECHAL RONDON, AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS EM PARCERIA COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 40 (quarenta) lotes urbanos, localizados nas quadras 17-A e 17-B, no Distrito Marechal Rondon, Loteamento Marechal Rondon — Fase |, neste Município, aos beneficiários dos programas habitacionais realizados pelo Município em parceria com a Caixa Econômica Federal. Parágrafo único. Os lotes das Quadras 17-A e 17-B se encontram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, na matrícula nº. 1.072, efetivada em 21.09.2004, localizados no trecho entre as Ruas São Paulo, São Miguel, Rua Paraná, Rua Mato Grosso e Rua Pernambuco, conforme disposto no quadro de áreas, a seguir: — QUADRO DE ÁREAS Quadra | | Lote Área (m?) | Quadra Lote Área (m?) DONAS 01 204,00 17-B 01 204,00 17-A 02 204,00 17-B 02 204,00 17-A 03 204,00 17-B 03 204,00 17-A 04 204,00 17-B 04 204,00 17-A 05 20400 | 17-B 05 204,00 17A 06 204,00 17-B 06 204,00 17-A 07 204,00 17-B 07 204,00 17TA | 08 204,00 17-B 08 204,00 17-A 09 204,00 17-B 09 204,00 17-A 10 204,00 17B | 10 204,00 17-A 11 204,00 17-B 11 204,00 17-A 12 204,00 17-B 12 204,00 17-A 13 204,00 17-B 13 204,00 17-A 14 204,00 17-B 14 204,00 17-A 15 204,00 17-B 15 204,00 17-A 16 204,00 17-B 16 204,00 17-A 17 204,00 17-B 17 204,00 17-A 18 204,00 17-B 18 204,00 17-A 19 204,00 17-B 19 204,00 17-A 20 204,00 17-B 20 204,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 2º. Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis mencionados nesta Lei serão revertidos para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, e aplicados em despesa de capital em conta bancária específica, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º. A seleção dos beneficiários é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Gabinete do Prefei do mês de dezembro de 2012. Registrado na Secretariá Municipal de Administração, publicado no Diário a di do Município/Jornal Ofigia trônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local d Secretário Municipal de Administração enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br