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norma nº 1543/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.213/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N° 1.543/2012 19 de dezembro de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N°.
1213/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
Art. 1o. Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal n°.
1.213, de 05 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de
Controle Interno do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o. A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e
Indireta, fica autorizada a organizar a Unidade de Controle Interno, conforme criado
e denominado na Lei da estrutura administrativa Lei Complementar n°. 021/2009,
vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte necessário de
recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de
Controle Interno."
"Art. 7° A Unidade de Controle Interno terá em sua estrutura os
seguintes cargos:
I- 1 (um) Controlador Municipal;
11-2 (dois) Auditor Público Interno.
§ 1o. O cargo de Controlador Municipal será de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, escolhido dentre os servidores do
quadro efetivo, o qual responderá pela titularidade e direção da Unidade de Controle
Interno, com remuneração básica mensal de R$ 7.193,68 (sete mil cento e noventa
e três reais e sessenta e oito centavos).
§ 2o. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade
superior em contabilidade, administração, economia ou direito e demonstrar
conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva
legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e
à atividade de auditoria."
"Art. 8o
(...)
III - a critério do Chefe doPoder Executivo Municipal."
"Art. 9o. As funções de Auditor Público Interno serão exercidas por servidores efetivos do cargo de Técnico Nível Superior, nos termos do Plano de ^2
Carreira Geral, nomeados mediante aprovação em concurso público específico./^ nesta área, tendo como requisito essencial escolaridade superior em contabilidade,'
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
administração, economia ou direito, devendo ter conhecimento sobre matéria
orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente."
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
parágrafo único do art. 9o, da Lei Municipal n°. 1.213, de 05 de dezembro de 2007.
Gabinete do Prefeito
do mês de dezembro 2012.
MAURQ-VAI2TER BERFT
PrefeitqjVIunicipal
Registrado na Secretaria
Diário Oficial do Município/Jornal Ofi
Mato Grosso e por afixação no local de
MÁRCIO A
Secretário Muni
po Novo do Parecis, aos 19 dias
lunicipal de Administração, publicado no
\trônièo dos Municípios do Estado de
ia supra, cumpra-se.
ERLE
Administração
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