| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.213/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.543/2012 19 de dezembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N°. 1213/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1o. Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal n°. 1.213, de 05 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o. A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, fica autorizada a organizar a Unidade de Controle Interno, conforme criado e denominado na Lei da estrutura administrativa Lei Complementar n°. 021/2009, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno." "Art. 7° A Unidade de Controle Interno terá em sua estrutura os seguintes cargos: I- 1 (um) Controlador Municipal; 11-2 (dois) Auditor Público Interno. § 1o. O cargo de Controlador Municipal será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, escolhido dentre os servidores do quadro efetivo, o qual responderá pela titularidade e direção da Unidade de Controle Interno, com remuneração básica mensal de R$ 7.193,68 (sete mil cento e noventa e três reais e sessenta e oito centavos). § 2o. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior em contabilidade, administração, economia ou direito e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria." "Art. 8o (...) III - a critério do Chefe doPoder Executivo Municipal." "Art. 9o. As funções de Auditor Público Interno serão exercidas por servidores efetivos do cargo de Técnico Nível Superior, nos termos do Plano de ^2 Carreira Geral, nomeados mediante aprovação em concurso público específico./^ nesta área, tendo como requisito essencial escolaridade superior em contabilidade,' Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 administração, economia ou direito, devendo ter conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente." Art. 2o. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 9o, da Lei Municipal n°. 1.213, de 05 de dezembro de 2007. Gabinete do Prefeito do mês de dezembro 2012. MAURQ-VAI2TER BERFT PrefeitqjVIunicipal Registrado na Secretaria Diário Oficial do Município/Jornal Ofi Mato Grosso e por afixação no local de MÁRCIO A Secretário Muni po Novo do Parecis, aos 19 dias lunicipal de Administração, publicado no \trônièo dos Municípios do Estado de ia supra, cumpra-se. ERLE Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.rnt.gov.br