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norma nº 1547/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ACIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis -
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº, 1.547/2013 9 de abril de 2013.
AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS — ACIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição à
Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis — ACIC, inscrita no CNPJ
sob o nº 24.977.134/0001-25, com sede na Rua Rio Branco, nº 744NE, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, nesta cidade, com a finalidade de atender o evento Prêmio
Destaque Empresarial, edição 2013.
Art. 2º. O valor da contribuição será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) e será pago com recursos próprios destinados ao Apoio e Promoção da Indústria
e Comércio.
8 1º. A contribuição concedida será repassada em uma única parcela, no
mês de abril de 2013.
8 2º. As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no
termo de convênio.
Art. 3º. Os recursos financeiros repassados sob a forma de convênio,
celebrado nos termos da Instrução Normativa STN nº 01/97, de 15 de janeiro de 1997,
deverão ser aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam, conforme plano de
trabalho previamente aprovado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da”
seguinte dotação consignada no orçamento do Município:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0009. Geração de Emprego e Renda
2.020. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
3.8:/60/21:00.00!CONNBUIÇÕES. .ssserrcorpn enero aos R$ 25.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitó
mês de abril de 2013.
Novo do Parecis, aos 9 dias do
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E- mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrôni Municípios do Estado de Mato Grosso
e por afix:
Secretário Municipal de Administração
(7
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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