| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ACIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº, 1.547/2013 9 de abril de 2013. AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS — ACIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição à Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis — ACIC, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.134/0001-25, com sede na Rua Rio Branco, nº 744NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, com a finalidade de atender o evento Prêmio Destaque Empresarial, edição 2013. Art. 2º. O valor da contribuição será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e será pago com recursos próprios destinados ao Apoio e Promoção da Indústria e Comércio. 8 1º. A contribuição concedida será repassada em uma única parcela, no mês de abril de 2013. 8 2º. As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no termo de convênio. Art. 3º. Os recursos financeiros repassados sob a forma de convênio, celebrado nos termos da Instrução Normativa STN nº 01/97, de 15 de janeiro de 1997, deverão ser aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam, conforme plano de trabalho previamente aprovado. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da” seguinte dotação consignada no orçamento do Município: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 22. Indústria 661. Promoção Industrial 0009. Geração de Emprego e Renda 2.020. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio 3.8:/60/21:00.00!CONNBUIÇÕES. .ssserrcorpn enero aos R$ 25.000,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitó mês de abril de 2013. Novo do Parecis, aos 9 dias do Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E- mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrôni Municípios do Estado de Mato Grosso e por afix: Secretário Municipal de Administração (7 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br