| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ATENDER OS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DE PROPOSTA DE FINANCIAMENTO FORMULADA NO ÂMBITO DA LINHA DE FINANCIAMENTO DE CONTRAPARTIDA - CPAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.549/2013 25 de abril de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA ATENDER OS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DE PROPOSTA DE FINANCIAMENTO FORMULADA NO ÂMBITO DA LINHA DE FINANCIAMENTO DE CONTRAPARTIDA — CPAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna até o limite de R$ 13.270.000,00 (treze milhões e duzentos e setenta mil reais), perante a Caixa Econômica Federal, com o escopo de conclusão das obras de drenagem e pavimentação asfáltica do Bairro Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial Parecis, no Bairro Jardim Primavera. Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação serão aplicados nas Despesas de Capital destinadas aos projetos de conclusão das obras de drenagem e pavimentação asfáltica do Bairro Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial Parecis, no Bairro Jardim Primavera, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito a ser contratada junto a Caixa Econômica Federal, a União ficará como garantidora da respectiva operação e o Poder Executivo ficará autorizado a: ceder ou vincular em contrapartida, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as Receitas a que se referem os art. 158 e 159, da Constituição Federal do Brasil. Art. 3º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o agente financeiro autorizado a debitar da conta-corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, de quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. — 81º. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Agente Financeiro contratado, fica a instituição financeira autorizada a debitar e, posteriormente, transferir os recursos a crédito do Agente Financeiro contratado, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 8 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do 8 1º, do art, 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8 3º. O disposto no caput fica condicionado ao não impacto na folha de pagamento dos servidores da administração direta. 2 ” Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br | Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do tnanciam ento serão consignados como Receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficia ônico dos Municípios do Estado de Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br