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norma nº 1549/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ATENDER OS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DE PROPOSTA DE FINANCIAMENTO FORMULADA NO ÂMBITO DA LINHA DE FINANCIAMENTO DE CONTRAPARTIDA - CPAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.549/2013 25 de abril de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA
ATENDER OS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO E
HABILITAÇÃO DE PROPOSTA DE FINANCIAMENTO FORMULADA
NO ÂMBITO DA LINHA DE FINANCIAMENTO DE CONTRAPARTIDA
— CPAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito interna até o limite de R$ 13.270.000,00 (treze milhões e duzentos e setenta
mil reais), perante a Caixa Econômica Federal, com o escopo de conclusão das
obras de drenagem e pavimentação asfáltica do Bairro Jardim das Palmeiras e Pólo
Empresarial Parecis, no Bairro Jardim Primavera.
Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação serão aplicados
nas Despesas de Capital destinadas aos projetos de conclusão das obras de
drenagem e pavimentação asfáltica do Bairro Jardim das Palmeiras e Pólo
Empresarial Parecis, no Bairro Jardim Primavera, disponibilizado pela Caixa
Econômica Federal.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito a
ser contratada junto a Caixa Econômica Federal, a União ficará como garantidora da
respectiva operação e o Poder Executivo ficará autorizado a: ceder ou vincular em
contrapartida, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as
Receitas a que se referem os art. 158 e 159, da Constituição Federal do Brasil.
Art. 3º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o agente financeiro autorizado a debitar da conta-corrente
mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos
dos recursos do Município, de quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente
estipulados.
— 81º. No caso de os recursos do Município não serem depositados no
Agente Financeiro contratado, fica a instituição financeira autorizada a debitar e,
posteriormente, transferir os recursos a crédito do Agente Financeiro contratado, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
8 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização
da despesa a que se refere este artigo, nos termos do 8 1º, do art, 60 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
8 3º. O disposto no caput fica condicionado ao não impacto na folha de
pagamento dos servidores da administração direta.
2
”
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
A
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
tnanciam ento serão consignados como Receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 5º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização de principal, juros
e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficia ônico dos Municípios do Estado de
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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