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norma nº 1551/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. triizoro 25 de abril de 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Campo Novo do Parecis,
tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos
princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração
Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município
detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com
recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade
e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios,
de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços
prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município de Campo Novo do Parecis:
| - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os
direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da
Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no
artigo 1º desta lei; É
Il - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no
inciso anterior;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que
necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua
intervenção e dos resultados alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto
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venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados
alcançados
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre
assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a
administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que
receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando
requerer o caso ou assim for solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber
as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Qcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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