| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARISIENSES DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7901 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.554/2013 25 de abril de 2013. AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARISIENSES DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição à Associação dos Estudantes Universitários Parisienses de Tangará da Serra, inscrita no CNPJ sob o nº 04.840.069/0001-84, com sede na Rua Paraíba esquina com a Porto Alegre, número 246, Bairro Centro, nesta cidade, com finalidade de auxiliar l 5 q nas despesas com transporte escolar de ensino superior. Art. 2º. O valor da contribuição será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o exercício de 2013 e será paga com recursos destinados ao apoio à educação de nível superior, em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a partir do mês de abril. Parágrafo único. A destinação de recursos será feita de forma parcelada observada a disponibilidade financeira do Município de Campo Novo do Parecis, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado. Art. 3º. Os recursos financeiros repassados sob a forma de convênio, celebrados nos termos da Instrução Normativa STN nº 01/97, de 15 de janeiro de 1997 deverão ser aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam, conforme plano de trabalho previamente aprovado. Parágrafo único. Os convênios, celebrados anualmente, poderão ser renovados até 60 (sessenta) meses. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento do Município: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002. Departamento de Educação 12. Educação: 364. Ensino Superior 0002. Educativa — Educação Participativa 2.113. Apoio ao Ensino Superior 3:3,501:41,00, CONIDÚIÇÕES essere cad R$ 40.000,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. E Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis á Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Gabinete do Prefeito Mu à de dias do mês de abril de 2013. ES, E Ce Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficia trônico dos Municípios do Estado de ámpô Novo do Parecis, aos 25 MARCIO ANTÃOIBANTERLE Secretário Municipal de Administração > il: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br aço Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000