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norma nº 1554/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARISIENSES DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.554/2013 25 de abril de 2013.
AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARISIENSES
DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição à
Associação dos Estudantes Universitários Parisienses de Tangará da Serra, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.840.069/0001-84, com sede na Rua Paraíba esquina com a
Porto Alegre, número 246, Bairro Centro, nesta cidade, com finalidade de auxiliar
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nas despesas com transporte escolar de ensino superior.
Art. 2º. O valor da contribuição será de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) para o exercício de 2013 e será paga com recursos destinados ao apoio à
educação de nível superior, em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) cada, a partir do mês de abril.
Parágrafo único. A destinação de recursos será feita de forma
parcelada observada a disponibilidade financeira do Município de Campo Novo do
Parecis, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado.
Art. 3º. Os recursos financeiros repassados sob a forma de convênio,
celebrados nos termos da Instrução Normativa STN nº 01/97, de 15 de janeiro de
1997 deverão ser aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam, conforme
plano de trabalho previamente aprovado.
Parágrafo único. Os convênios, celebrados anualmente, poderão ser
renovados até 60 (sessenta) meses.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento do Município:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. Departamento de Educação
12. Educação:
364. Ensino Superior
0002. Educativa — Educação Participativa
2.113. Apoio ao Ensino Superior
3:3,501:41,00, CONIDÚIÇÕES essere cad R$ 40.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
E
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
á
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Gabinete do Prefeito Mu à de
dias do mês de abril de 2013. ES,
E Ce
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficia trônico dos Municípios do Estado de
ámpô Novo do Parecis, aos 25
MARCIO ANTÃOIBANTERLE
Secretário Municipal de Administração
>
il: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
aço Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000

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