| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.474/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.555/2013 25 de abril de 2013. ALTERA A LEI Nº 1.474/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.474, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação, estruturação e atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providencias passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura e Turismo, 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão distribuídos em Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, Chefe de Divisão de Ações Artístico-Cultural, Chefe de Divisão de Patrimônio Histórico e Cultural, Chefe de Divisão de Fomento ao Etnoturismo, Chefe de Divisão da Banda Municipal,4 (quatro) novas vagas para serem preenchidas por Instrutores de Oficinas de Arte e 1 (uma) vaga para Maestro, todos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com remunerações básicas mensais de R$7.500,00 (sete mil e Emap bia R$ 2.199,93 (dois mil cento e noventa e nove reais e noventa e três centavos), R$ 1.500,30 (um mil e quinhentos reais e trinta centavos) e R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamente." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici vo do Parecis, aos 25 dias Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de gpsStumg, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO RLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br