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norma nº 1555/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaALTERA A LEI Nº 1.474/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.555/2013 25 de abril de 2013.
ALTERA A LEI Nº 1.474/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.474, de 3 de janeiro de 2012,
que dispõe sobre a criação, estruturação e atribuições da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, e dá outras providencias passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura
e Turismo, 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão distribuídos em Chefe de Divisão de
Apoio Administrativo, Chefe de Divisão de Ações Artístico-Cultural, Chefe de Divisão
de Patrimônio Histórico e Cultural, Chefe de Divisão de Fomento ao Etnoturismo,
Chefe de Divisão da Banda Municipal,4 (quatro) novas vagas para serem
preenchidas por Instrutores de Oficinas de Arte e 1 (uma) vaga para Maestro, todos
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, com remunerações básicas mensais de R$7.500,00 (sete mil e
Emap bia R$ 2.199,93 (dois mil cento e noventa e nove reais e noventa e
três centavos), R$ 1.500,30 (um mil e quinhentos reais e trinta centavos) e R$
3.000,00 (três mil reais), respectivamente."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici vo do Parecis, aos 25 dias
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de gpsStumg, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO RLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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