| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DENOMINADA "EMPLACA CAMPO NOVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.556/2013 . 25 de abril de 2013. DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DENOMINADA “EMPLACA CAMPO NOVO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono ; seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Campanha denominada “Emplaca Campo Novo”, voltada ao incentivo e conscientização à transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2º. O proprietário de veículo automotor que realizar a transferência da documentação do veículo para Campo Novo do Parecis, será beneficiado com a restituição de 25% (vinte e cinco) por cento do valor pago do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor — IPVA, a ser pago no ano de 2014. Parágrafo único. O benefício previsto no caput somente poderá ser requerido desde que preenchidas as seguintes condições: | — que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se efetive até 31 de dezembro de 2013. Il — que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteou a restituição; ll — que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento dos veículos para este Município. Art. 3º. Para obter a restituição o proprietário do veículo deverá protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de propriedade do veículo, comprovante da transferência do registro do veículo para este Município, guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor — IPVA com registro no município de Campo Novo do Parecis, bem como apresentar documento pessoal com foto. Art. 4º. O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através de depósito em conta corrente Parágrafo único. A solicitação de restituição não é válida para veículos que já se encontram emplacados no Município. — Art. 5º. O benefício de que trata esta Lei estende-se às Pessoas Físicas e Jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 2º corresponderá a cada veículo transferido para este Município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Dai enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Gabinete do Prefeito ic a ; ecis, aos 25 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônica dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de jcostu supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO , ERLE Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br