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norma nº 1556/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CAMPANHA DENOMINADA "EMPLACA CAMPO NOVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.556/2013 . 25 de abril de 2013.
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DENOMINADA “EMPLACA CAMPO
NOVO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono ; seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Campanha
denominada “Emplaca Campo Novo”, voltada ao incentivo e conscientização à
transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para
Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. O proprietário de veículo automotor que realizar a transferência
da documentação do veículo para Campo Novo do Parecis, será beneficiado com a
restituição de 25% (vinte e cinco) por cento do valor pago do Imposto sobre
Propriedade de Veículo Automotor — IPVA, a ser pago no ano de 2014.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput somente poderá ser
requerido desde que preenchidas as seguintes condições:
| — que a transferência do emplacamento do veículo para este
Município se efetive até 31 de dezembro de 2013.
Il — que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem
pleiteou a restituição;
ll — que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de
transferência e de emplacamento dos veículos para este Município.
Art. 3º. Para obter a restituição o proprietário do veículo deverá
protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de
propriedade do veículo, comprovante da transferência do registro do veículo para
este Município, guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo
Automotor — IPVA com registro no município de Campo Novo do Parecis, bem como
apresentar documento pessoal com foto.
Art. 4º. O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo
através de depósito em conta corrente
Parágrafo único. A solicitação de restituição não é válida para veículos
que já se encontram emplacados no Município.
— Art. 5º. O benefício de que trata esta Lei estende-se às Pessoas
Físicas e Jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 2º corresponderá
a cada veículo transferido para este Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dai
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Gabinete do Prefeito ic a ; ecis, aos 25
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônica dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de jcostu supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO , ERLE
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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