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norma nº 1557/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº1.145/2006, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEINº. 1.557/2013 25 de abril de 2013.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.145/2006, E ALTERAÇÕES
POSTERIORES, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de, Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006,
e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da
Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A carreira dos Profissionais da Educação de Campo Novo do
Parecis é constituída de 03 (três) grupos:
eae ;
| ll — Nutricionista: composto das atribuições inerentes às atividades de
assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejam, organizam, administram
e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário;
participam de programas de educação nutricional, ministram cursos e atuam em
conformidade ao manual de boas práticas.”
Art. 2º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006,
e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da
Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CAM DO aii tre rerereneeraarerareneas
HH - Nutricionista:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da classe B, mais título de especialista de no
mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado ou doutorado.
Dio iara asian vB za *
Art. 3º. O art. 8º da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006,
e ca posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da
(É
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
I
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
A
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CAI. 0% sesemmensaa esperem mea end
ll — Nutricionista:
a) coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos
estudantes, ;
b) planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura
alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região,
acompanhando desde a aquisição dos gêneros alirnentícios até a produção e distribuição
da alimentação;
c) propor realizar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas.”
Art. 4º. O art. 33 da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006,
e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da
Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Ficam alterados os Anexos |, Il e IV da Lei Municipal nº. 1.145, de
09 de novembro de 2006, e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira
dos profissionais da Educação do município de Campo Novo do Parecis, que passam
a vigorar conforme os anexos constantes nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado na Secretaria Munici alLde Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico das Municípios do Estado de Mato Grosso
e por afixação no local de costume, datã supra, -se.
Secretário Municipal de|Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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ANEXO |
DA QUANTIDADE DE CARGOS
Cargo Quantidade
Professor 290
Agente Educacional 059
Nutricionista 001
Total 350
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ANEXO II
DO PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL ATUAL
sê Quantidade | Quantidade
Cargo Especialidade Criada Efetiva
Professor 290 204
Agente Educacional Auxiliar Creche 052 041
Assistente Comunitário 007 005
Nutricionista Nutricionista 001 001
Total 350 251
DA
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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ANEXO IV
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Cargo: NUTRICIONISTA
[Nível/Classe | [ A-100[ B-1.10 [ C-120 | D-130
1 | 1,00] ro] 120] 130
[01.1,00-00anos | | 2.768,09 | 3.044,90] 3.321,71 | 3.598,52
3.814,43
3.886,40
4. 1,10 - 05 anos 3.958,37
4.030,34
[06. 1.14-07 anos [1,14 4.102,31
o
4.174,28
4.246,25
4.318,22
4.390,19
4.462,16
4.534,13
3. 1,28 - 14 anos 3.543,16 | 3.897,47 | 4.251,79 | 4.606,10
4. 1,30 - 15 anos 3.598,52 | 3.958,37 | 4.318,22 | 4.678,07
(um | jm
4.150,04
[16. 1,34- 17 anos [1,34 | 3.709,24 4.822,01
4.893,98
4.965,95
fa | ja
td
rm
5.037,92
(20. 1,42 - 21 anos [1.42 5.109,89
(23. 1.48 - 24 anos [1,48
24. 1,50 -25 anos [1,50] 4.152,14 | 4.567,35 | 4.982,56 | 5.397,78 |
[26. 1,54 -27 anos [1,54
4.318,22 | 4.750,04 | 5.181,86 | 5.613,69 |
4.373,58 | 4.810,94 | 5.248,30
[29. 1.60 - 30 anos [1,60
A
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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