| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº1.145/2006, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7904 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEINº. 1.557/2013 25 de abril de 2013. ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.145/2006, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de, Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006, e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A carreira dos Profissionais da Educação de Campo Novo do Parecis é constituída de 03 (três) grupos: eae ; | ll — Nutricionista: composto das atribuições inerentes às atividades de assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional, ministram cursos e atuam em conformidade ao manual de boas práticas.” Art. 2º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006, e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: CAM DO aii tre rerereneeraarerareneas HH - Nutricionista: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da classe B, mais título de especialista de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado ou doutorado. Dio iara asian vB za * Art. 3º. O art. 8º da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006, e ca posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da (É Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 I E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: CAI. 0% sesemmensaa esperem mea end ll — Nutricionista: a) coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, ; b) planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alirnentícios até a produção e distribuição da alimentação; c) propor realizar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas.” Art. 4º. O art. 33 da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006, e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Ficam alterados os Anexos |, Il e IV da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006, e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos profissionais da Educação do município de Campo Novo do Parecis, que passam a vigorar conforme os anexos constantes nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrado na Secretaria Munici alLde Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico das Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, datã supra, -se. Secretário Municipal de|Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis . ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO | DA QUANTIDADE DE CARGOS Cargo Quantidade Professor 290 Agente Educacional 059 Nutricionista 001 Total 350 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO II DO PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL ATUAL sê Quantidade | Quantidade Cargo Especialidade Criada Efetiva Professor 290 204 Agente Educacional Auxiliar Creche 052 041 Assistente Comunitário 007 005 Nutricionista Nutricionista 001 001 Total 350 251 DA venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO IV DA TABELA DE VENCIMENTOS Cargo: NUTRICIONISTA [Nível/Classe | [ A-100[ B-1.10 [ C-120 | D-130 1 | 1,00] ro] 120] 130 [01.1,00-00anos | | 2.768,09 | 3.044,90] 3.321,71 | 3.598,52 3.814,43 3.886,40 4. 1,10 - 05 anos 3.958,37 4.030,34 [06. 1.14-07 anos [1,14 4.102,31 o 4.174,28 4.246,25 4.318,22 4.390,19 4.462,16 4.534,13 3. 1,28 - 14 anos 3.543,16 | 3.897,47 | 4.251,79 | 4.606,10 4. 1,30 - 15 anos 3.598,52 | 3.958,37 | 4.318,22 | 4.678,07 (um | jm 4.150,04 [16. 1,34- 17 anos [1,34 | 3.709,24 4.822,01 4.893,98 4.965,95 fa | ja td rm 5.037,92 (20. 1,42 - 21 anos [1.42 5.109,89 (23. 1.48 - 24 anos [1,48 24. 1,50 -25 anos [1,50] 4.152,14 | 4.567,35 | 4.982,56 | 5.397,78 | [26. 1,54 -27 anos [1,54 4.318,22 | 4.750,04 | 5.181,86 | 5.613,69 | 4.373,58 | 4.810,94 | 5.248,30 [29. 1.60 - 30 anos [1,60 A venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br