| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ATENDER OS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DE PROPOSTA DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE - PAC 2 - 2ª ETAPA - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS VIAS URBANAS. |
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Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 s Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Realizando sonhos. = LEI Nº 1.560/2013 7 de junho de 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA ATENDER OS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DE PROPOSTA DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE - PAC 2 - 2º ETAPA - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS VIAS URBANAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$13.270.000,00 (treze milhões e duzentos e setenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições especificas. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC 2, cujo objetivo é a realização de obras de Drenagem e Pavimentação Asfáltica do Bairro Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial Parecis, no Bairro Jardim “ | Primavera Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal. S 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal, autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em eu se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida até o seu pg a final. É À Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 - E-mail: gabinete(GOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Anos a sonhos. ê Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do município de Campo Novo do Parecis-MT, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e contrapartida do Município de Campo Novo do Parecis-MT, no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.549, de 25 de abril de 2013. Gabinete do Prefei Eis de/Campo Novo do Parecis, aos 7 dias do mês de junho de 2 VA Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no e À Oficial do Município/Jornal Oficial"Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixa localíde costume, data supra, cumpra-se. : if MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de/Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 - E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br