br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1560/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ATENDER OS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DE PROPOSTA DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE - PAC 2 - 2ª ETAPA - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS VIAS URBANAS.
native_id7907

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
s Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Realizando sonhos. =
LEI Nº 1.560/2013 7 de junho de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA
ATENDER OS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO E
HABILITAÇÃO DE PROPOSTA DE FINANCIAMENTO NO
ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE - PAC 2 - 2º
ETAPA - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS VIAS
URBANAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente
Financeiro, até o valor de R$13.270.000,00 (treze milhões e duzentos e
setenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a
contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal
e as condições especificas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projeto integrante do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC 2, cujo
objetivo é a realização de obras de Drenagem e Pavimentação Asfáltica do
Bairro Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial Parecis, no Bairro Jardim
“ |
Primavera
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que
se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal.
S 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal,
autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da
Caixa, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em eu
se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida até o
seu pg a final. É
À Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou
em créditos adicionais.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
- E-mail: gabinete(GOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Anos a sonhos. ê
Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais
do município de Campo Novo do Parecis-MT, durante os prazos que vierem a
ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito
por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos
e contrapartida do Município de Campo Novo do Parecis-MT, no projeto
financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 1.549, de 25 de abril de 2013.
Gabinete do Prefei Eis de/Campo Novo do Parecis, aos 7
dias do mês de junho de 2 VA
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no e À Oficial do Município/Jornal Oficial"Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por afixa localíde costume, data supra,
cumpra-se. : if
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de/Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
- E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →