| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR INSTRUMENTO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis | ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Anos GS Lei nº 1.561/2013 7 de junho de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR INSTRUMENTO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar instrumento de concessão de uso do imóvel de domínio público denominado Escola Municipal 04 de Julho, localizada na Avenida Mato Grosso, nº. 758 - NE, Bairro Centro, nesta cidade, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71. Art. 2º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se ao funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Estado de Mato Grosso - SENAC-AR/MT. Parágrafo único. A concessão de uso de imóvel de que trata o artigo anterior será pelo período de 12 meses, prorrogáveis por igual período. Art. 3º. A ocupação das dependências da Escola Municipal 04 de Julho pela Concessionária será no período noturno, obedecendo às obrigações a serem definidas no Instrumento de Concessão de Uso. 8 1º. Serão de responsabilidade da Concessionária todas as despesas voltadas ao seu funcionamento e manutenção, bem como a aquisição e manutenção de equipamentos e materiais de sua utilização. 8 2º. Ao término da concessão, a Concessionária deverá proceder na restituição dos bens móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio da Escola Municipal 04 de Julho, em perfeitas condições de funcionamento e uso. 8 3º. A utilização das instalações pela Concessionária não poderá interferir nos trabalhos e no atendimento aos alunos da Escola Municipal 04 de Julho. Art. 4º. A título de contrapartida, a Concessionária repassará mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por sala utilizada, que deverá ser pago até o décimo dia útil do mês subsequente, à Associação de Pais e Professores da Escola Municipal 04 de Julho, sendo este valor corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado. Art. 5º. A não observância do disposto na presente Lei, dando ao imóvel fim diverso do estabelecido, o descumprimento de qualquer de seus Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 Ó * E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO x CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Realizando o artigos ou ainda, no caso de dissolução da entidade, a concessão ficará automaticamente extinta. | Art. 6º. O instrumento de Concessão de Uso do Bem Público de que trata a presente Lei, será a titulo oneroso, de caráter intransferível. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições-em contrário. Gabinete do Prefeito F Campo Novo do Parecis, aos 7 dias do ni de junho de 201 Registrado na Secretaria”Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixaçã local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CÂNTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 - E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br