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norma nº 1561/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR INSTRUMENTO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Anos GS
Lei nº 1.561/2013 7 de junho de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR
INSTRUMENTO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -
SENAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
instrumento de concessão de uso do imóvel de domínio público denominado
Escola Municipal 04 de Julho, localizada na Avenida Mato Grosso, nº. 758 -
NE, Bairro Centro, nesta cidade, ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71.
Art. 2º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se ao
funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
Administração Regional no Estado de Mato Grosso - SENAC-AR/MT.
Parágrafo único. A concessão de uso de imóvel de que trata o
artigo anterior será pelo período de 12 meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º. A ocupação das dependências da Escola Municipal 04
de Julho pela Concessionária será no período noturno, obedecendo às
obrigações a serem definidas no Instrumento de Concessão de Uso.
8 1º. Serão de responsabilidade da Concessionária todas as
despesas voltadas ao seu funcionamento e manutenção, bem como a
aquisição e manutenção de equipamentos e materiais de sua utilização.
8 2º. Ao término da concessão, a Concessionária deverá proceder
na restituição dos bens móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio
da Escola Municipal 04 de Julho, em perfeitas condições de funcionamento e
uso.
8 3º. A utilização das instalações pela Concessionária não
poderá interferir nos trabalhos e no atendimento aos alunos da Escola
Municipal 04 de Julho.
Art. 4º. A título de contrapartida, a Concessionária repassará
mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por sala utilizada, que
deverá ser pago até o décimo dia útil do mês subsequente, à Associação de
Pais e Professores da Escola Municipal 04 de Julho, sendo este valor
corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado.
Art. 5º. A não observância do disposto na presente Lei, dando ao
imóvel fim diverso do estabelecido, o descumprimento de qualquer de seus
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 Ó
* E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
x CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Realizando o
artigos ou ainda, no caso de dissolução da entidade, a concessão ficará
automaticamente extinta.
| Art. 6º. O instrumento de Concessão de Uso do Bem Público de
que trata a presente Lei, será a titulo oneroso, de caráter intransferível.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições-em contrário.
Gabinete do Prefeito F Campo Novo do Parecis, aos 7
dias do ni de junho de 201
Registrado na Secretaria”Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por afixaçã local de costume, data supra,
cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CÂNTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
- E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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