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norma nº 1562/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$150.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
E) Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Realizando sonhos. =”
LEI Nº. 1.562/2013 7 de junho de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002.20.606.0013.2.018. Apoio e Promoção da Agricultura e Pecuária
3.3.50.41.00.00 Contribuições................... ii iieeesceneeereeenos R$ 150.000,00
Total da suplementação...............cccceeeeeemesseeeererenaasases cococececec oo. R$ 150.000,00
|
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo
anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com
remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do
Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal
4.320/64:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002.20.244.0013.1.043 Apoio à Agricultura Familiar
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 30.000,00
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 80.000,00
003.22.661.0009.1.127 Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis R$ 40.000,00
Total da Redução ss essesssresaaiados access ra nie ceaa sa Rage gensagas ano a R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º
da Lei Municipal nº 1.553, de 25 de abril de 2013, que autoriza a concessão de
repasse de contribuição à Cooperativa Regional dos Produtores Agropecuários da
Guapirama e dá outras providências.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Ofigi dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de supra, cumpra-se.
MARCIO AO NTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
; E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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