| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$150.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 E) Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Realizando sonhos. =” LEI Nº. 1.562/2013 7 de junho de 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 002.20.606.0013.2.018. Apoio e Promoção da Agricultura e Pecuária 3.3.50.41.00.00 Contribuições................... ii iieeesceneeereeenos R$ 150.000,00 Total da suplementação...............cccceeeeeemesseeeererenaasases cococececec oo. R$ 150.000,00 | Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 002.20.244.0013.1.043 Apoio à Agricultura Familiar 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 30.000,00 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 80.000,00 003.22.661.0009.1.127 Aquisição de Imóveis 4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis R$ 40.000,00 Total da Redução ss essesssresaaiados access ra nie ceaa sa Rage gensagas ano a R$ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Lei Municipal nº 1.553, de 25 de abril de 2013, que autoriza a concessão de repasse de contribuição à Cooperativa Regional dos Produtores Agropecuários da Guapirama e dá outras providências. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Ofigi dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de supra, cumpra-se. MARCIO AO NTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ; E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br