| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.290/2009 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL PRÓ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Campo Novo do Parecis - MT Anos LEI Na,T.$66?2ü13 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO ' . CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 14 de junho de 2013. ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N°. 1.209/2009 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL PRÓ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ari. 1o. O art. 7o acrescido do inciso V, da Lei Municipal n°. 1.290, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o (...) V - em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, para os proprietários que serão beneficiados com a pavimentação até 4 (quatro) anos após, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Infraestrutura." Art. 2o. O § 1o do art. 7o da Lei n° 1.290/2009, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o (...) § 1o Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a V deste artigo, os proprietários e/ou possuidores poderão optar pelo pagamento à vista, recebendo, neste caso, comprovante de quitação integral referente a sua cota-parte no custo da pavimentação asfáltica apurado na forma do art. 3o desta Lei." Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do PrefeitoJVLuriJeirjal de Carpípo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de junho de 201 fO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal OficjaJ--&etrônioo dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local d^costuViewdata supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTAO ERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br