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norma nº 1568/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 1.360/2010 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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Campo Novo do Parecis - MT
|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
fera =
LEI Nº 1.568/2013
3 de julho de 2013.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº
1.360/2010 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipai de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 1.360, de 14 «x abril de 2010, que institui o
Conselho Municipal de Esportes do Município de Campc Novo do Parecis, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho será composto de 9 (nove) membros, sendo 1 (um)
indicado pelo Executivo e 8 (oito) indicados por entidades representativas do setor, como
segue:
' 1- 01 (um) Representante da Secretaria de Esportes e Lazer, com registro obrigatório
no Conselho Regional de Educação Física - CREF; +
Hm - 3 (três) Representantes das associações desportivas formalmente
constituídas e em regular funcionamento;
HW - 1 (um) Representante do comércio local a ser indicado pela Associação
Industrial e Comercial de Campo Novo do Parecis - ACIC;
IV-1 (um) Representante da ADCAMP OU APAE;
V-3 (três) Representante das Associações de bairros de Campo Novo do Parecis."
Art. 2º. O art. 5º, acrescido de parágrafo único. da Lei nº 1.360, de 14 de abril
de 2010, que institui o Conselho Municipal de Esportes dc Município de Campo Novo do
Parecis, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAI DO mesresanesaduser fot
Parágrafo único. A presidência do Conselho Municipal de Esportes somente
poderá ser exercida pelos representantes indicados nos incisos de Il, Ill, IV e V, descritos no
artigo 4º desta Lei.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de julho de 2013.
AURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria o dos de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos cnaia ao Estado de Mato Grosso e por
afixação no local de costume, data supr:
MARCIO ANTÃO A
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
* E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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