| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 1.360/2010 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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Campo Novo do Parecis - MT | Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis | ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 fera = LEI Nº 1.568/2013 3 de julho de 2013. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 1.360/2010 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipai de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 1.360, de 14 «x abril de 2010, que institui o Conselho Municipal de Esportes do Município de Campc Novo do Parecis, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Conselho será composto de 9 (nove) membros, sendo 1 (um) indicado pelo Executivo e 8 (oito) indicados por entidades representativas do setor, como segue: ' 1- 01 (um) Representante da Secretaria de Esportes e Lazer, com registro obrigatório no Conselho Regional de Educação Física - CREF; + Hm - 3 (três) Representantes das associações desportivas formalmente constituídas e em regular funcionamento; HW - 1 (um) Representante do comércio local a ser indicado pela Associação Industrial e Comercial de Campo Novo do Parecis - ACIC; IV-1 (um) Representante da ADCAMP OU APAE; V-3 (três) Representante das Associações de bairros de Campo Novo do Parecis." Art. 2º. O art. 5º, acrescido de parágrafo único. da Lei nº 1.360, de 14 de abril de 2010, que institui o Conselho Municipal de Esportes dc Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: CAI DO mesresanesaduser fot Parágrafo único. A presidência do Conselho Municipal de Esportes somente poderá ser exercida pelos representantes indicados nos incisos de Il, Ill, IV e V, descritos no artigo 4º desta Lei.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de julho de 2013. AURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria o dos de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos cnaia ao Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supr: MARCIO ANTÃO A Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 * E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br