| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº1.140/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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] Campo No jo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 o Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Al Aeslera lo sonhos. LEI Nº 1.571/2013 11 de julho de 2018. ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.140/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. stado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou iono a seguinte Lei: Parecis, e eu san Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — que contém o quantitativo dos cargos existentes da constituição do quadro de pessoal dos profissionais da saúde e Anexo II — que trata do perfil profissional e ocupacional dos profissionais da saúde, parte integrante da Lei nº. 1.140/2006 e suas alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde de Campo Novo do Parecis, os quais passam a vigorar da seguinte forma: | MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do ANEXO I QUANTIDADE DE CARGOS CARGO QUANTIDADE Agente da Saúde E 88 | Agente Operacional da Saúde 03 Assistente da Saúde ; 18 Especialista da Saúde 4 | Médico E 20 Técnico da Saúde a 31 Agente de Fiscalização Sanitária 09 Total 210 s n Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Realizando sonhos. dl ANEXO II N CAR ESPECIALIDADE QTE QTE QTE EXISTENTE | CRIADOS | TOTAL Agente Comunitário de Agente da Saúde 66 00 66 Saúde Agente Ambiental de 22 00 22 Saúde —+ Agente Operacional | Motorista de 03 00 03 da Saúd: Ambulância Assistente Auxiliar Enfermagem 13 00 13 da Saúd Auxiliar de Consultório 04: 01 05 Dentário Bioquímico 02 00 02 Cirurgião Dentista 11 01 12 Enfermeiro 12 01 13 Especialista | Farmacêutico 02 00 02 Fisioterapeuta 03 00 03 Fonoaudiólogo 02 00 02 Nutricionista 03 00 03 Psicólogo 04 00 04 Médico USF Médico UBF Cirurgião Geral Clínico Geral Ginecologista /Obstetra Pediatra Ortopedista Médico do Trabalho Técnico da Saúde Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia Técnico em Higiene Dental Agente de Fiscalização Sanitári Agente Sanitário poe Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 * E-mail: gabinete(Ocamponôóvodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 8 Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 EM Realiza: pa 6 ed Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I e Aneio N da Lei Municipal nº. 1.140/2006 e suas alterações posterior: Gabinete do Prefeito i de po Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de julho de Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado cumpra-se Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br