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norma nº 1571/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº1.140/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Campo No jo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
o Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Al
Aeslera lo sonhos.
LEI Nº 1.571/2013 11 de julho de 2018.
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº.
1.140/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI
A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
stado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
iono a seguinte Lei:
Parecis,
e eu san
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — que contém o quantitativo dos
cargos existentes da constituição do quadro de pessoal dos profissionais da
saúde e Anexo II — que trata do perfil profissional e ocupacional dos
profissionais da saúde, parte integrante da Lei nº. 1.140/2006 e suas
alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais do Sistema
Único de Saúde de Campo Novo do Parecis, os quais passam a vigorar da
seguinte forma:
| MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
ANEXO I
QUANTIDADE DE CARGOS
CARGO QUANTIDADE
Agente da Saúde E 88
| Agente Operacional da Saúde 03
Assistente da Saúde ; 18
Especialista da Saúde 4
| Médico E 20
Técnico da Saúde a 31
Agente de Fiscalização Sanitária 09
Total 210
s n
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis - MT
Realizando sonhos. dl
ANEXO II
N CAR ESPECIALIDADE QTE QTE QTE
EXISTENTE | CRIADOS | TOTAL
Agente Comunitário de
Agente da Saúde 66 00 66
Saúde Agente Ambiental de 22 00 22
Saúde
—+
Agente
Operacional | Motorista de 03 00 03
da Saúd: Ambulância
Assistente Auxiliar Enfermagem 13 00 13
da Saúd Auxiliar de Consultório 04: 01 05
Dentário
Bioquímico 02 00 02
Cirurgião Dentista 11 01 12
Enfermeiro 12 01 13
Especialista | Farmacêutico 02 00 02
Fisioterapeuta 03 00 03
Fonoaudiólogo 02 00 02
Nutricionista 03 00 03
Psicólogo 04 00 04
Médico USF
Médico UBF
Cirurgião Geral
Clínico Geral
Ginecologista /Obstetra
Pediatra
Ortopedista
Médico do Trabalho
Técnico da
Saúde
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Higiene
Dental
Agente de
Fiscalização
Sanitári
Agente Sanitário
poe
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
* E-mail: gabinete(Ocamponôóvodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
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Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
EM
Realiza: pa 6
ed Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Anexo I e Aneio N da Lei Municipal nº. 1.140/2006 e suas alterações
posterior:
Gabinete do Prefeito i de po Novo do Parecis, aos
11 dias do mês de julho de
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado
cumpra-se
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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