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norma nº 1574/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1551/2013 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Campo Novo do Parecis - MT
|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
() Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Anos
Realizando sonhos.
LEI Nº 1.574/2013
11 de julho de 2018.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.551/2013 QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
stado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
o a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Lei Municipal nº 1.551, de 25 de abril de 2013, que
dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências,
acrescida do art. 3-A, que-terá a seguinte redação:
“Art. 3-A. A Ouvidoria do Município de Campo Novo do Parecis terá
em sua estrutura os seguintes cargos:
I- 1 (um) Ouvidor Municipal;
IH - 1 (um) Assistente de Ouvidoria Municipal.
8 1º. O cargo de Ouvidor Municipa! será de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual responderá pela titularidade e
direção da Ouvidoria Municipal, com remuneração básica mensal de R$
3.566,08 (três mil quinhentos e sessenta e seis reais e oito centavos).
8 2º. O ocupante do cargo de Ouvidor Municipal deverá possuir
nível de escolaridade superior e não possuir antecedentes criminais que
desabonem a sua reputação.
8 3º. O cargo de Assistente de Ouvidoria Municipal será de
provimento em comissão, de livre nomeação e exorieração, com remuneração
básica mensal de R$ 1.695,03 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais e três
centavos)
8 4º. Os Cargos de Ouvidor Municipal e de Assistente de Ouvidoria
Municipal deverão ser exercidos por servidores efetivos do Município de Campo
Novo do ss
Parecis,
eu sanci
8 5º. Os servidores efetivos nomeados para os cargos de Ouvidor
Municip le Assistente dé Ouvidoria Municipal que tenham remuneração de
seus cargos de origem superiores aos cargos menciciados nesse artigo, poderão
optar A remuneração do cargo de origem acrescida de 20% (vinte por cento).
Art. 2º. Fica a Lei Municipal nº 1.551, «e 25 de abril de 2013, que
dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências,
acrescida do art. 3-B, que terá a seguinte redação:
Art.3-B. São responsabilidades do Ouvidor Municipal:
I - dirigir as atividades relacionadas à Ouvidoria Municipal da
Prefeitura Municipal;
II - conhecer o segmento em que exercerá a sua atividade e não
apenas a instituição;
HI - ouvir de qualquer povo, inclusive servidor Público Municipal,
reclamação contra irregularidade administrativa, defiziência de serviço público,
abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de informação sobre as
atividades da Administração Pública Municipal, bem como ainda sugestões de
melhoria dos serviços públicos disponibilizad:s à população, danto/” |
conhecimento de tudo aos responsáveis e Prefeito Municipal; (E
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
|
Campo na do Parecis- MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
& . Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Realizando sonhos.
MM
IV - desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido
em Regulamento Administrativo;
V - manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a
ouvidoria municipal;
VI - elaborar Relatórios trimestrais e anuais de suas atividades;
VII - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos
em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir
de sua intervenção e dos resultados alcançados;
VII - diligenciar junto às unidades «cininistrativas competentes,
para que prestem esclarecimentos das informações solicitadas;
IX - desempenhar suas atividades de acordo com as Leis
Municipais 1551/2013 e 1552/2013, bem como demonstrar conhecimento
sobre Lei 12.527/2011 - Lei de acesso a informação.
Art. 3º. Fica a Lei Municipal nº 1.551, de 25 de abril de 2013 , que
dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências,
acrescida do art. 3-C, que terá a seguinte redação:
Art.3-C. Compete ao Assistente de Ouvidoria Municipal, as
atribuições, dentre outras:
I - assessorar nas atividades relacionadas: a Ouvidoria Municipal;
IN - organizar, arquivar, protocolar documentações pertinentes a
Ouvidoria Municipal;
II - controlar o material da Ouvidoria Municipal;
IV - acompanhar o cumprimento dos prazos para respostas e
entrega de relatórios da Ouvidoria Municipal;
V - conhecer o segmento em que exercerá a sua atividade e não
apenas a instituição;
VI - garantir sigilo e ética dentro da instituição e de suas funções
desempenhadas;
VII - executar outras atribuições determinadas pelo superior
imediato, afetas à sua área de atuação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições.em contrário.
Gabinete do Prefeito nicipal de po Novo do Parecis, aos 11
dias do mês de julho de 20 e de
ALTER BERF'?
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Alministração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Ofifial E trônito dos Municípios do Estado
de Mato prin e por afixação no locj rata supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLA
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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