| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1551/2013 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Campo Novo do Parecis - MT | Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 () Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Anos Realizando sonhos. LEI Nº 1.574/2013 11 de julho de 2018. ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.551/2013 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do stado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Lei Municipal nº 1.551, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências, acrescida do art. 3-A, que-terá a seguinte redação: “Art. 3-A. A Ouvidoria do Município de Campo Novo do Parecis terá em sua estrutura os seguintes cargos: I- 1 (um) Ouvidor Municipal; IH - 1 (um) Assistente de Ouvidoria Municipal. 8 1º. O cargo de Ouvidor Municipa! será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual responderá pela titularidade e direção da Ouvidoria Municipal, com remuneração básica mensal de R$ 3.566,08 (três mil quinhentos e sessenta e seis reais e oito centavos). 8 2º. O ocupante do cargo de Ouvidor Municipal deverá possuir nível de escolaridade superior e não possuir antecedentes criminais que desabonem a sua reputação. 8 3º. O cargo de Assistente de Ouvidoria Municipal será de provimento em comissão, de livre nomeação e exorieração, com remuneração básica mensal de R$ 1.695,03 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais e três centavos) 8 4º. Os Cargos de Ouvidor Municipal e de Assistente de Ouvidoria Municipal deverão ser exercidos por servidores efetivos do Município de Campo Novo do ss Parecis, eu sanci 8 5º. Os servidores efetivos nomeados para os cargos de Ouvidor Municip le Assistente dé Ouvidoria Municipal que tenham remuneração de seus cargos de origem superiores aos cargos menciciados nesse artigo, poderão optar A remuneração do cargo de origem acrescida de 20% (vinte por cento). Art. 2º. Fica a Lei Municipal nº 1.551, «e 25 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências, acrescida do art. 3-B, que terá a seguinte redação: Art.3-B. São responsabilidades do Ouvidor Municipal: I - dirigir as atividades relacionadas à Ouvidoria Municipal da Prefeitura Municipal; II - conhecer o segmento em que exercerá a sua atividade e não apenas a instituição; HI - ouvir de qualquer povo, inclusive servidor Público Municipal, reclamação contra irregularidade administrativa, defiziência de serviço público, abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal, bem como ainda sugestões de melhoria dos serviços públicos disponibilizad:s à população, danto/” | conhecimento de tudo aos responsáveis e Prefeito Municipal; (E enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br | Campo na do Parecis- MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 & . Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Realizando sonhos. MM IV - desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento Administrativo; V - manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a ouvidoria municipal; VI - elaborar Relatórios trimestrais e anuais de suas atividades; VII - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; VII - diligenciar junto às unidades «cininistrativas competentes, para que prestem esclarecimentos das informações solicitadas; IX - desempenhar suas atividades de acordo com as Leis Municipais 1551/2013 e 1552/2013, bem como demonstrar conhecimento sobre Lei 12.527/2011 - Lei de acesso a informação. Art. 3º. Fica a Lei Municipal nº 1.551, de 25 de abril de 2013 , que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências, acrescida do art. 3-C, que terá a seguinte redação: Art.3-C. Compete ao Assistente de Ouvidoria Municipal, as atribuições, dentre outras: I - assessorar nas atividades relacionadas: a Ouvidoria Municipal; IN - organizar, arquivar, protocolar documentações pertinentes a Ouvidoria Municipal; II - controlar o material da Ouvidoria Municipal; IV - acompanhar o cumprimento dos prazos para respostas e entrega de relatórios da Ouvidoria Municipal; V - conhecer o segmento em que exercerá a sua atividade e não apenas a instituição; VI - garantir sigilo e ética dentro da instituição e de suas funções desempenhadas; VII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições.em contrário. Gabinete do Prefeito nicipal de po Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de julho de 20 e de ALTER BERF'? Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Alministração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Ofifial E trônito dos Municípios do Estado de Mato prin e por afixação no locj rata supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLA Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br