| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 os ) Realizando sonhos. =” LEI Nº 1.579/2013 17 de julho de 2013. ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º. O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.540/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, $ 1º, incisos LH Ile IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observando-se as seguintes condições: i I-até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no art. 1º desta lei, para os casos de créditos suplementares;" Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici do mês de julho de 2013. e Campo Novo do Parecis, aos 17 dias ALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de cosj data supra, cumpra-se. L l dministração MARCIO ANTÃO C. Secretário Municipal de venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br