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norma nº 1581/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A CAMPANHA "OUTUBRO ROSA", DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS À INTEGRIDADE DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I
Campo Novo do Parecis - MT
Anos
Realizando sonhos.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEIN° 1.581/2013 29 de agosto de 2013.
Autoria: Vereador Sebastião Pedro da Vitória
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A
CAMPANHA "OUTUBRO ROSA", DEDICADO A AÇÕES
PREVENTIVAS À INTEGRIDADE DA SAÚDE DA MULHER, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído no Município de Campo Novo do
Parecis/MT a campanha de prevenção do câncer de mama denominado
mundialmente de "Outubro Rosa", a ser desenvolvida anualmente durante o
mês de outubro, dedicada à realização de ações preventivas à integridade da
saúde da mulher.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste
artigo será "um laço" na cor rosa.
Art. 2o. Durante o mês de campanha, além de se observar os
critérios estabelecidos pela Lei Federal 11.664, de 29 de abril de 2008, e o
Plano Nacional de Políticas Para Mulheres de 2005, serão desenvolvidas
campanhas de esclarecimentos, ações preventivas e educativas à saúde da
mulher, priorizando:
I - prevenção ao câncer de mama e colo de útero;
II - prevenção as doenças sexualmente transmissíveis;
III - prevenção as afecções ginecológicas mais comuns;
IV - a partir do dia 5 (cinco) escendendo-se por uma semana do
mês de outubro, iluminação com a cor rosa nos prédios tais como hospital,
unidades básicas de saúde, dentre outros, de relevante importância e grande
fluxo de pessoas.
Art. 3o. A Campanha "Outubro Rosa" passa a integrar o
calendário oficial de datas e eventos do Município de Campo Novo do
Parecis.
Art. 4o. Caberá também ao Poder Público a escolha dos locais
que receberão iluminação na cor da campanha, com o propósito de chamar a
atenção da população de forma visual, sobre o câncer de mama e a
importância da realização do diagnóstico precoce.
Art. 5o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis - MT
Anos
Realizando sonhos.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
29 dias do mês de agosto de
ámpo Novo do Parecis, aos
*ER BERFT
Prefeito^Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por aíixação no^local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO
Secretário Municipal
NTERLE
Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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