| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A CAMPANHA "OUTUBRO ROSA", DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS À INTEGRIDADE DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I Campo Novo do Parecis - MT Anos Realizando sonhos. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEIN° 1.581/2013 29 de agosto de 2013. Autoria: Vereador Sebastião Pedro da Vitória INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A CAMPANHA "OUTUBRO ROSA", DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS À INTEGRIDADE DA SAÚDE DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído no Município de Campo Novo do Parecis/MT a campanha de prevenção do câncer de mama denominado mundialmente de "Outubro Rosa", a ser desenvolvida anualmente durante o mês de outubro, dedicada à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher. Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor rosa. Art. 2o. Durante o mês de campanha, além de se observar os critérios estabelecidos pela Lei Federal 11.664, de 29 de abril de 2008, e o Plano Nacional de Políticas Para Mulheres de 2005, serão desenvolvidas campanhas de esclarecimentos, ações preventivas e educativas à saúde da mulher, priorizando: I - prevenção ao câncer de mama e colo de útero; II - prevenção as doenças sexualmente transmissíveis; III - prevenção as afecções ginecológicas mais comuns; IV - a partir do dia 5 (cinco) escendendo-se por uma semana do mês de outubro, iluminação com a cor rosa nos prédios tais como hospital, unidades básicas de saúde, dentre outros, de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 3o. A Campanha "Outubro Rosa" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Campo Novo do Parecis. Art. 4o. Caberá também ao Poder Público a escolha dos locais que receberão iluminação na cor da campanha, com o propósito de chamar a atenção da população de forma visual, sobre o câncer de mama e a importância da realização do diagnóstico precoce. Art. 5o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Anos Realizando sonhos. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 29 dias do mês de agosto de ámpo Novo do Parecis, aos *ER BERFT Prefeito^Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por aíixação no^local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO Secretário Municipal NTERLE Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br