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norma nº 1591/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
(o Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
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Realizando sonhos. “E
LEI 1.591/2013
3 de outubro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz,
a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos
dos agentes da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a
sociedade e a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, recebendo
reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a
participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na
gestão dos recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis:
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que
violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da
Câmara Municipal;
IH — receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e
pedidos de informação sobre as atividades da Câmara;
HI — diligenciar junto às unidades administrativas competentes,
para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações
mencionadas no inciso anterior;
IV — manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os
casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências
a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de
suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis junto ao público, para
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI — promover a realização de pesquisas, seminários e cursos
sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão
perante a administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação
relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; sa
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
8 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações
que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos
denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a
receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de
informação.
Art. 4º. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis será composta por um Ouvidor, cujo cargo será de livre nomeação e
exoneração, o qual responderá pela titularidade e direção da Ouvidoria da
Câmara Municipal, com remuneração básica mensal de R$ 2.029,32 (dois
mil, vinte e nove reais e trinta e dois centavos), podendo ser concedido
adicional de até 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento básico, a título
de comissão.
8 1º. O ocupante do cargo de Ouvidor da Câmara Municipal
deverá possuir, como nível de escolaridade, ensino médio completo e não
possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação.
S 2º. Após dois anos de vigência da presente Lei, o cargo de
Ouvidor da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por
servidores pertencentes ao quadro de efetivo da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis.
Art. 5º. São responsabilidades do Ouvidor da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis:
I — dirigir as atividades relacionadas à Ouvidoria da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
IH - conhecer o segmento em que exercerá suas atividades;
NI — ouvir de qualquer pessoal, inclusive dos próprios servidores
públicos da Câmara Municipal de Campo Novc do Parecis, reclamações
contra irregularidades e deficiências nos serviços prestados pela Câmara
Municipal, abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de informações
acerca das atividades desempenhadas na Casa, bem como sugestões de
melhoria dos serviços disponibilizados à população, dando conhecimento de
tudo aos responsáveis;
IV -— desenvolver as suas atividades dentro do horário
estabelecido em Regulamento Administrativo;
V — manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a
Ouvidoria Municipal;
VI —- elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades;
VIH — diligenciar junto às unidades competentes para que
prestem esclarecimentos das informações solicitadas;
VII — desempenhar suas atividades de acordo com as regras
previstas na presente Lei, bem como demonstrar conhecimento sobre a Lei
12.527/2011 — Lei de acesso à informação. = 1
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito uy
dias do mês de outubro de 20 A
CNg
MAURO VALTE
Prefeito Mú
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
ipal de Címpo Novo do Parecis, aos 3
BERFT
nicipal
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por afikáção Ro local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
É sea Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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