| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 (o Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 oh Realizando sonhos. “E LEI 1.591/2013 3 de outubro de 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta. Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis: I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Câmara Municipal; IH — receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara; HI — diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV — manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI — promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; sa Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 8 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. 8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 4º. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis será composta por um Ouvidor, cujo cargo será de livre nomeação e exoneração, o qual responderá pela titularidade e direção da Ouvidoria da Câmara Municipal, com remuneração básica mensal de R$ 2.029,32 (dois mil, vinte e nove reais e trinta e dois centavos), podendo ser concedido adicional de até 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento básico, a título de comissão. 8 1º. O ocupante do cargo de Ouvidor da Câmara Municipal deverá possuir, como nível de escolaridade, ensino médio completo e não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação. S 2º. Após dois anos de vigência da presente Lei, o cargo de Ouvidor da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidores pertencentes ao quadro de efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 5º. São responsabilidades do Ouvidor da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis: I — dirigir as atividades relacionadas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis; IH - conhecer o segmento em que exercerá suas atividades; NI — ouvir de qualquer pessoal, inclusive dos próprios servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Novc do Parecis, reclamações contra irregularidades e deficiências nos serviços prestados pela Câmara Municipal, abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de informações acerca das atividades desempenhadas na Casa, bem como sugestões de melhoria dos serviços disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo aos responsáveis; IV -— desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento Administrativo; V — manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a Ouvidoria Municipal; VI —- elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades; VIH — diligenciar junto às unidades competentes para que prestem esclarecimentos das informações solicitadas; VII — desempenhar suas atividades de acordo com as regras previstas na presente Lei, bem como demonstrar conhecimento sobre a Lei 12.527/2011 — Lei de acesso à informação. = 1 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito uy dias do mês de outubro de 20 A CNg MAURO VALTE Prefeito Mú Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado ipal de Címpo Novo do Parecis, aos 3 BERFT nicipal no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afikáção Ro local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração É sea Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br