br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1592/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaREGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º; INCISO II, DO §3º DO ART. 37 E NO §2º DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7935

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI 1.592/2013 3 de outubro de 2013.
|
REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO
XXXIII DO ART. 5º; INCISO II, DO 83º DO ART. 37 E NO 8 2º
DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso
à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso
XXXII do artigo 5º, no inciso II, do 8 3º do urtigo 37 e no 8 2º, do artigo 216,
da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº
12.527/2011.
Art. 2º. A informação pública deverá estar acessível a todos,
adotando a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis as medidas
necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com
deficiência.
CAPÍTULO II
"DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 3º. O acesso à informação compreende os direitos de obter
orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como
sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
8 1º. Quando não for autorizado acesso integral à informação
por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa
por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
8 2º. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o
interessado requerer ao Presidente da Câmara Municipal, a imediata
abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva
documentação.
8 3º. Verificada a hipótese prevista no S 2º deste artigo, o
responsável pela guarda da informação extraviada deverá no prazo de 10
(dez) dias, justificar o fato e indicar os meios de provas cabíveis.
Art. 4º. É dever da Câmara Municipal promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso,
|
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Realizando sonhos, E
no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou
geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. |
| 8 1º. Na divulgação das informações a que se refere o caput,
deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público;
Il - registros de quaisquer repasses ou transferências de
recursos financeiros;
III — registros de despesas;
IV — informações concernentes a procedimentos licitatórios,
inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados;
V — dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
projetos e obras; e,
VI —- respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
S 2º. As informações constantes dos incisos do 8 1º, deverão
estar disponíveis no Portal Transparência da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis.
|
— Art. 5º. O acesso às informações públicas será assegurado
mediante:
I - criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vinculado à
Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em local com
condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas
respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 6º. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso a informações da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis por
qualquer meio legítimo.
8 1º. O pedido de acesso a informação deve observar os
seguintes requisitos:
| I — ter como destinatário o Serviço de Informação ao Cidadão —
SIC, junto a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;
[ H — conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF,
endereço, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida;
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
£
Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
s
Realizando sonhos. *
II — ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento
de formulário eletrônico disponibilizado no Portal Transparência da Câmara;
e
IV — alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria, por intermédio dos demais
canais de comunicação.
S 2º. Para o acesso a informações de interesse público, a
identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a
solicitação
S 3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 7º. O pedido de acesso à informação será atendido pela
Ouvidoria de imediato, sempre que possível.
S 1º. Caso não seja possível atender de imediato ao pedido,
haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não
superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos
da Lei Federal nº 12.527/ 2011.
8 2º. A eventual prorrogação será devidamente justificada ao
requerente, se este assim solicitar.
S 3º. A informação armazenada em formato digital será assim
fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente.
8 4º. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de
informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado
sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição,
devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua
apreciação.
Art. 8º. Não serão atendidos pedidos de acesso a informação:
I- genéricos;
I — desproporcionais ou infundados; ou
HI — que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento
de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput, o órgão ou
entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se
encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a
interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Seção II E dd
Da Tramitação Interna
Art. 9º. O pedido de informação formulado pelo interessado será
encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, vinculado à
Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, o qual
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Realizando sonhos.
disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem como prazos a
serem respeitados, dentro do órgão.
Seção III
Dos Recursos
Art. 10. Negado o acesso a informação o requerente poderá
recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à
Controladoria da Câmara Municipal, se:
I - o acesso a informação não classificada como sigilosa for
negado; .
IH - a decisão de negativa de acesso a informação total ou
parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade
classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido
pedido de acesso ou desclassificação;
HI - os procedimentos de classificação de informação sigilosa,
estabelecidos nesta Lei, não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros
procedimentos previstos nesta Lei.
8 1º. O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido
à Controladoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, depois de
submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente
superior âquela que exarou a decisão impugnada.
S 2º. Verificada a procedência das razões do recurso, a
Controladoria da Câmara Municipal determinará ao órgão ou entidade que
adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta
Lei.
Art. 11. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº
7.692, de 1º de julho de 2002, ao procedimento de que trata este E ódios
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 12. Não poderá ser negado acesso a informação necessária
à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem
sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por
agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser
objeto de restrição de acesso.
Art. 13. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses
legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
LG
Campo Novo do Parecis - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
rã | Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
de
Anos E
Realizando sonhos. “=
industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo
Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo
com o Poder Público.
Seção II
Das Informações Pessoais
Art. 14. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de
forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
8 1º. As informações pessoais, a que se refere este artigo,
relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
— I-terão seu acesso restrito, independentemente de classificação
de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de
produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas
se referirem; e
IH - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por
terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que
elas se referirem.
8 2º. Aquele que obtiver acesso as informações de que trata este
artigo responsabiliza-se pelo seu uso indevido.
8 3º. O consentimento referido no inciso II do 81º não será
exigido quando as informações forem necessárias:
I- à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver
física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o
tratamento médico;
IH - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de
evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a
identificação da pessoa a que as informações se referirem;
II — ao cumprimento de ordem judicial; ou
IV — à proteção do interesse público e geral preponderante.
8 4º. Observados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, a restrição de acesso a informação relativa à vida privada,
honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de
prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida
ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
| Art. 15. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público:
| I — recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta
Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E- al; gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
SW
Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
õ Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Realizando sonhos. "*
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir,
inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação
que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em
razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
HI — agir com.dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso
a informação;
— IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir
acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V — impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de
terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por
outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente
informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de
terceiros; e
VII — destruir ou subtrair, por quaiquer meio, documentos
concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de Agentes
Públicos.
Art. 16. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente
pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou
utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais,
assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo
ou culpa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física
ou entidade privada que, em virtude de qualquer vínculo com órgãos ou
entidades, tenha acesso a informação sigilosa o1 pessoal e a submeta a
tratamento indevido.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. No prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta
Lei, o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis designará
autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do
respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições:
I —- assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à
informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
IH - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e
apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
HI —- recomendar as medidas indispensáveis à implementação e
ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto
cumprimento do disposto nesta Lei; e
IV — orientar as respectivas unidaaes no que se refere ao
cumprimento do disposto-nesta Lei e seus regulamentos.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
ra Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
o
" /
O
Realizando sonhos.
Art. 18. A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as dispeo
Gabinete do Prefeito M
dias do mês de outubro d Ao S
LA
nicipal de Campo Novo do Parecis, aos 3
(7
"MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Ofici "Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por afixa cal de costume, data supra,
cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CA ZE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →