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norma nº 1600/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2013
Date 2013-11-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº382/94, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.600/2013 8 de novembro de 20183.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 382/94, QUE
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
| ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput e incisos do art. 3º, da Lei Municipal nº 382/94, de
20.12.94, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O CMAS terá a seguinte composição:
| I- representantes do Governo Municipal:
a) um (1) representante do Departamento de Assistência Social, órgio
vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c)um (1) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) um (1) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
eum (1) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
Sum (1) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
gjum (1) representante da Secretaria Municipal de Administração.
Il - representantes da Sociedade Civil:
a) um (1) um representante da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE;
b)um (1) representante do Rotary de Campo Novo do Parecis;
c) um (1) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis;
d) um (1) representante da Associação dos Deficientes Físicos de
Campo Novo do Parecis — ADCANF;
ejum (1) representante da Fundação Resgate;
Sum (1) representante da Maçonaria Fraternidade Parecis;
g9)um (1) representante da Loja Maçônica Parecis."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito My
do mês de novembro de
Registrado na Secretaria Municipal-de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Ofici trônico-ios Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local deidostum apra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal de [Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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