| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2013 |
| Date | 2013-11-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº382/94, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7943 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.600/2013 8 de novembro de 20183. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 382/94, QUE | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE | ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput e incisos do art. 3º, da Lei Municipal nº 382/94, de 20.12.94, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O CMAS terá a seguinte composição: | I- representantes do Governo Municipal: a) um (1) representante do Departamento de Assistência Social, órgio vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social; b) um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação; c)um (1) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) um (1) representante da Secretaria Municipal de Finanças; eum (1) representante da Secretaria Municipal de Cultura; Sum (1) representante da Secretaria Municipal de Esportes; gjum (1) representante da Secretaria Municipal de Administração. Il - representantes da Sociedade Civil: a) um (1) um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE; b)um (1) representante do Rotary de Campo Novo do Parecis; c) um (1) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis; d) um (1) representante da Associação dos Deficientes Físicos de Campo Novo do Parecis — ADCANF; ejum (1) representante da Fundação Resgate; Sum (1) representante da Maçonaria Fraternidade Parecis; g9)um (1) representante da Loja Maçônica Parecis." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito My do mês de novembro de Registrado na Secretaria Municipal-de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Ofici trônico-ios Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local deidostum apra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de [Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br