| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | DECLARA IMUNE DE CORTE A ÁRVORE CONHECIDA POPULARMENTE COMO "TAMBURI", LOCALIZADA NO LOTE 03 DA QUADRA 21-C DO LOTEAMENTO PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO. |
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• Campo Novodo Parecis - MT Realizando sonhos. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEIN°. 1.604/2013 12 de novembro de 2013. Autores: Vereadores Vanderlei Baioto e Leandro Martins dos Santos. DECLARE IMUNE DE CORTE A ARVORE CONHECIDA POPULARMENTE COMO "TAMBURT, LOCALIZADA NO LOTE 03 DA QUADRA 21-C DO LOTEAMENTO PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Declara imune de corte a árvore da Família das Leguminosas, conhecida popularmente como "Tamburi", nome científico Enterolobium contortisüiquum, plantada no lote 03 da quadra 21-C do Loteamento Patrimônio de Campo Novo, por motivo de sua localização, raridade, beleza e valor histórico. § Io. A árvore de que trata esta Lei fica também imune à remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que posa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitessanitário. § 2o. Em caso de descumprimento deste artigo o infrator será multado no quantitativo de 10 UFCNP. Art. 2o. Somente a Divisão de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, poderá executar serviços de poda e manutenção da árvore tombada. Art. 3o. Para identificação do espécime vegetal declarado imune de corte, fica obrigatória a fixação de placa informativa para visualização pública. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefej 12 dias do mês de novem nicioal /de Campo Novo do Parecis, aos ?ER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficiak Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por a cumpra-se. içãoYo loca} de costume, data supra, MÁRCIO A[NTAO B&NT&RLE Secretário Municipal ae Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE -Centro/ FONE (65) 3382-5100 -CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.qbv.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br