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norma nº 1604/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaDECLARA IMUNE DE CORTE A ÁRVORE CONHECIDA POPULARMENTE COMO "TAMBURI", LOCALIZADA NO LOTE 03 DA QUADRA 21-C DO LOTEAMENTO PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO.
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Campo Novodo Parecis - MT
Realizando sonhos.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEIN°. 1.604/2013 12 de novembro de 2013.
Autores: Vereadores Vanderlei Baioto e Leandro Martins dos Santos.
DECLARE IMUNE DE CORTE A ARVORE CONHECIDA
POPULARMENTE COMO "TAMBURT, LOCALIZADA NO
LOTE 03 DA QUADRA 21-C DO LOTEAMENTO
PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Declara imune de corte a árvore da Família das
Leguminosas, conhecida popularmente como "Tamburi", nome científico
Enterolobium contortisüiquum, plantada no lote 03 da quadra 21-C do
Loteamento Patrimônio de Campo Novo, por motivo de sua localização,
raridade, beleza e valor histórico.
§ Io. A árvore de que trata esta Lei fica também imune à
remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que posa
acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitessanitário.
§ 2o. Em caso de descumprimento deste artigo o infrator será
multado no quantitativo de 10 UFCNP.
Art. 2o. Somente a Divisão de Meio Ambiente da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, poderá executar serviços de poda
e manutenção da árvore tombada.
Art. 3o. Para identificação do espécime vegetal declarado imune
de corte, fica obrigatória a fixação de placa informativa para visualização
pública.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefej
12 dias do mês de novem
nicioal /de Campo Novo do Parecis, aos
?ER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficiak Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por a
cumpra-se.
içãoYo loca} de costume, data supra,
MÁRCIO A[NTAO B&NT&RLE
Secretário Municipal ae Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE -Centro/ FONE (65) 3382-5100 -CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.qbv.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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