| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº853/2001 QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.607/2013 2 de dezembro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 853/2001 QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 853, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Institui-se o mês de janeiro como data base para revisão salarial dos servidores públicos do Município de Campo Novo do Parecis, tendo como indexador a média aritmética dos últimos 12 (doze) meses apurados nos seguintes índices financeiros oficiais: Parágrafo único. Excepcionalmente no 'mês de janeiro de 2014 será realizada nova revisão salarial, com o cálculo do índice inflacionário referente ao período de maio a dezembro de 2013, obedecendo-se o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04.05.2000." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefei dias do mês de dezembro nicipal de Gárnpo Novo do Parecis, aos 2 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicarlo no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afix: local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal dê Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br