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norma nº 1607/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº853/2001 QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.607/2013 2 de dezembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 853/2001 QUE DISPÕE
SOBRE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 853, de 28 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Institui-se o mês de janeiro como data base para revisão
salarial dos servidores públicos do Município de Campo Novo do Parecis, tendo
como indexador a média aritmética dos últimos 12 (doze) meses apurados nos
seguintes índices financeiros oficiais:
Parágrafo único. Excepcionalmente no 'mês de janeiro de 2014
será realizada nova revisão salarial, com o cálculo do índice inflacionário
referente ao período de maio a dezembro de 2013, obedecendo-se o disposto
no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04.05.2000." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei
dias do mês de dezembro
nicipal de Gárnpo Novo do Parecis, aos 2
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicarlo
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por afix: local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretário Municipal dê Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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