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← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1613/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.613/2013 13 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E
SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO
NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO
DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DAR
CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO $ 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº
12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As receitas municipais decorrentes da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás
natural, serão destinados exclusivamente para a educação pública, com
prioridade para a educação básica e para a saúde, com a finalidade de dar
cumprimento ao 8 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro
de 2013.
Parágrafo único. O Município de Campo Novo do Parecis aplicará
os recursos previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e
cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na
área de saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito entes]
Registrado na Secretaría Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por afix local-de costume, data supra,
cumpra-se. Il]
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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