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norma nº 1625/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº1.303, DE 8 DE JULHO DE 2009, ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI 1.625/2013 19 de dezembro de 2013.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 1.303, DE
8 DE JULHO DE 2009, ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE
QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 20, da Lei nº 1.361/2010, de 14 de abril de 2010,
que alterou dispositivos na Lei nº1.303, de 8 de julho de 2009, que
regulamenta no município de Campo Novo do Parecis o tratamento
dierenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de
que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2005,
alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As MEPs são isentas das taxas de localização
funcionamento, taxas de funcionamento e taxas de licença sanitária relativas
[e] primeira inscrição.
Art. 2º. Fica criado o art. 20-A e incisos na Lei nº. 1.303, de 8 de
julho de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 20-A. A partir do segundo ano de inscrição municipal,
aplicar-se-ão ao micro empreendedor individual (MEI) o valor das taxas como
segue:
I- Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - com valor
fixado por exercício, abrangendo todas as atividades desenvolvidas, quando
for o caso, em 35% (trinta e cinco por cento) do valor de uma UFCNP;
H - Taxa de Licença Sanitária - com valor fixado por exercício,
abrangendo todas as atividades desenvolvidas, quando for o caso, em 35%
(trinta e cinco por cento) do valor de uma UFCNP.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
(É
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. N
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº, 5 de "94 de Julho de 1988
Gabinete do Pref ssh i
19 dias do mês de derem Z,
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
ampo Novo do Parecis, aos
Municipal de Administração, publicado
ficial Elétrônico dos Municípios do
o local) de costume, data supra,
Registrado na Secretariá
no Diário Oficial do Município /Jor
Estado de Mato Grosso e por afixhção
cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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