| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$149.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 - LEI Nº 1.628/2014 E 27 de março de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É | MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Ma“o Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguir'te Lei: | — Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional espevial no Orçamento Geral do Município no valor de K$ 149.000,00 (cento e q 1arenta e nove mil reais) com a seguinte classificasão orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saú 301. Atenção Básica 0006. Campo Novo Mais Saúde 1057. Construção e Arnpliação das Unidades de Guide T4.90:/5:1.00:00. Dbraa elnstalações: seno mem sema R$ 149.000,00 Fonte: 32.354 — Transferências de Convênios da União Saúde - Exercícios Anteriores Art. 2º. Fara dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro da fonte de recurso Transferências de Convênios da União Saúde — Exercícios Anteriores, referente ao Programa de Requalificação cas Unidades Básicas de Saúde - UBS, na forma do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 3º. As alterações constante: dc art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municiral nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que flisplie sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº 1.575, de 11 de julho «e 2013, que dispõe sobr: as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. bad 4ETER BERF Prefeito Municipal Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br | Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tr árência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cu MARCIO ANTÃO BANTERLE Secrztário Municipal de Aulministração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br