| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO : t CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N°. 1.631/2014 15 de abril de 2014.1 Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Maço Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Campo novo do Parecis/MT - COMDIM, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de elaborar e executar, em todas as esferas da ac.ministração do Município de Campo Novo do Parecis, políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Art. 2o- O Conselho Municipal de Deicsa dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: ,v I - desenvDlver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais :')rgãos públicos para e:;acução de políticas pÚDlicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero; II - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito Municipal, b^m como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher; III - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores de atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego para a mulher; IV - estimular, apoiar, desenvolver estudos, projetos e debav.es relativos à condição ia mulher, bem como propor medidas ao governo objetivando eliminar toda e qualquer forma d? aiscriminação; V - auxiliar" e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mu; ier; VI - pror. \over intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar políticas, medidas e ações objeto do Conselho; VII - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres inscritos ao Fórum da Mulher, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos -autônomos; ^ Avenida Mato Grosso, 66-NE -Centro - FONE (6^3382-5100 -CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br n b. c. d. e. f. h. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 VIII - fiscalizar os funcionamentos dos programas voltados para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual; IX - reali:;ar campanhas educativa-.-, de conscientização sobre direitos da mulher; X - propnr a criação de mecanismos para coibir todas as violações aos direitos humanos das mulheres, entre as quais a violência doméstica e sexual; XI - acom.panhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e convenções que assegurem e protejam os direitos cia mulher; XII - prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social as mulheres vitimas de violência, de qualquer faixa etária; XIII - receber, examinar e efetuar denúncia que envolva fatos e episódios discrimina1 órios contra a mulher, encaminhando-as para providências, além de c.companhar os procedimentos pertinentes; XIIV - garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de: a. atenção integral à saúde da mulher; violência; educação; cultura e lazer; habitação; planejamento urbano; part.cipação nas instâncias de poder e decisão; trabalho; XV- participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e execuçãr de metas e prioridades para assegurar as condições de equidade; XVI- propor estratégias de monitoramento, avaliação e fiscalização, bem comi, a participação no processo de diretrizes das políticas de equidade, desenvolvidas em âmbito municipal: XVI- apoiar os Conselhos Municipais na articulação com outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal; XVII- promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação das mulheres, com vistas a contribuir na elaboração de propôs Las de políticas públicas que visem à eliminação de todas as formas de oreconceito, discriminação e violência, em todos os setores e a praticada o.i permitida pelo Município, por meio de seus agentes; XVIII - rec eber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminná-las aos órgãos competentes, exigindo providências cabíveis; XIX- promover e participar da organização dos eventos voltados às políticas públicas pira as mulheres; XX - pro;>or o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero nò âmbito da Administração Pública; XXI- articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, não representados r o COMDIM, visando incentivar e aperfeiçoar o y^ Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br