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norma nº 1631/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
: t CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N°. 1.631/2014 15 de abril de 2014.1
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Maço Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
da Mulher de Campo novo do Parecis/MT - COMDIM, vinculado a Secretaria
Municipal de Assistência Social, com a finalidade de elaborar e executar, em
todas as esferas da ac.ministração do Município de Campo Novo do Parecis,
políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de
oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar
à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Art. 2o- O Conselho Municipal de Deicsa dos Direitos da Mulher
tem as seguintes competências: ,v
I - desenvDlver ação integrada e articulada com o conjunto de
Secretarias e demais :')rgãos públicos para e:;acução de políticas pÚDlicas
comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de
gênero;
II - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres,
acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no
âmbito Municipal, b^m como opinar sobre as questões referentes à
cidadania da mulher;
III - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher
em todos os níveis e setores de atividade municipal, ampliando as
alternativas de emprego para a mulher;
IV - estimular, apoiar, desenvolver estudos, projetos e debav.es
relativos à condição ia mulher, bem como propor medidas ao governo
objetivando eliminar toda e qualquer forma d? aiscriminação;
V - auxiliar" e acompanhar os demais órgãos e entidades da
Administração no que se refere ao planejamento e execução de programas e
ações referentes à mu; ier;
VI - pror. \over intercâmbios e convênios com instituições e
organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse
público ou privado, com a finalidade de implementar políticas, medidas e
ações objeto do Conselho;
VII - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos
de mulheres inscritos ao Fórum da Mulher, apoiando o desenvolvimento das
atividades dos grupos -autônomos;
^
Avenida Mato Grosso, 66-NE -Centro - FONE (6^3382-5100 -CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
VIII - fiscalizar os funcionamentos dos programas voltados para
mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
IX - reali:;ar campanhas educativa-.-, de conscientização sobre
direitos da mulher;
X - propnr a criação de mecanismos para coibir todas as
violações aos direitos humanos das mulheres, entre as quais a violência
doméstica e sexual;
XI - acom.panhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e
convenções que assegurem e protejam os direitos cia mulher;
XII - prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica
e social as mulheres vitimas de violência, de qualquer faixa etária;
XIII - receber, examinar e efetuar denúncia que envolva fatos e
episódios discrimina1 órios contra a mulher, encaminhando-as para
providências, além de c.companhar os procedimentos pertinentes;
XIIV - garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às
mulheres, especialmente nas áreas de:
a. atenção integral à saúde da mulher;
violência;
educação;
cultura e lazer;
habitação;
planejamento urbano;
part.cipação nas instâncias de poder e decisão;
trabalho;
XV- participar na elaboração de critérios e parâmetros para a
formulação e execuçãr de metas e prioridades para assegurar as condições
de equidade;
XVI- propor estratégias de monitoramento, avaliação e
fiscalização, bem comi, a participação no processo de diretrizes das políticas
de equidade, desenvolvidas em âmbito municipal:
XVI- apoiar os Conselhos Municipais na articulação com outros
órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;
XVII- promover a realização de estudos, debates e pesquisas
sobre a realidade da situação das mulheres, com vistas a contribuir na
elaboração de propôs Las de políticas públicas que visem à eliminação de
todas as formas de oreconceito, discriminação e violência, em todos os
setores e a praticada o.i permitida pelo Município, por meio de seus agentes;
XVIII - rec eber e examinar denúncias relativas à discriminação
da mulher e encaminná-las aos órgãos competentes, exigindo providências
cabíveis;
XIX- promover e participar da organização dos eventos voltados
às políticas públicas pira as mulheres;
XX - pro;>or o desenvolvimento de programas e projetos de
capacitação em gênero nò âmbito da Administração Pública;
XXI- articular-se com órgãos e entidades públicos e privados,
não representados r o COMDIM, visando incentivar e aperfeiçoar o
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br



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