| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.632/2014 E 15 de abril de 2014. Autoria: Vereador Leandro Martins dos Sar:tos DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguate Lei: Art. 1º. Yica criada a Semana Municipal de Valorização do Educador no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis. : Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização do Educador mencionado no caput deste artigo terá início no dia 15 (quinze) de outubro, devendo figurar no calendário oficial de eventos do município. Art. 2º. ? Secretaria Municipal de Educação, através de sua. É: equipe, coordenará reuniões com representantes clo Sindicato dos Servidores. Públicos Municipais, SINTEP, Conselho Municipai de Educação e Assessoria: Pedagógica para prornover atividades de capacitação dos profissionais da' | educação, ciclos de drbates, campanhas de divulgação sobre a importânc a, = do educador, além de programações artísticas e culturais. Ea Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações “ orçamentárias própria:, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação. Registradc na Secretaria qr de Administração, publicado Eletrônico dos Municípios do tunicípio e por afixação ro no Diário Oficial do Nunicípio/Jornal Estado de Mato Grossc, Portal Tran local de costume, data supra, cump: Secr 2túrio Municipal de Auniinistração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br