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← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1632/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7975

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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.632/2014 E 15 de abril de 2014.
Autoria: Vereador Leandro Martins dos Sar:tos
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguate Lei:
Art. 1º. Yica criada a Semana Municipal de Valorização do
Educador no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis. :
Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização do
Educador mencionado no caput deste artigo terá início no dia 15 (quinze) de
outubro, devendo figurar no calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º. ? Secretaria Municipal de Educação, através de sua. É:
equipe, coordenará reuniões com representantes clo Sindicato dos Servidores.
Públicos Municipais, SINTEP, Conselho Municipai de Educação e Assessoria:
Pedagógica para prornover atividades de capacitação dos profissionais da' |
educação, ciclos de drbates, campanhas de divulgação sobre a importânc a, =
do educador, além de programações artísticas e culturais. Ea
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações “
orçamentárias própria:, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.
Registradc na Secretaria qr de Administração, publicado
Eletrônico dos Municípios do
tunicípio e por afixação ro
no Diário Oficial do Nunicípio/Jornal
Estado de Mato Grossc, Portal Tran
local de costume, data supra, cump:
Secr 2túrio Municipal de Auniinistração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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