| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO PARA OUTORGA DE INSTRUMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO "PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7984 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.641/2014 24 de abril de 2014. DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇAO PARA OUTORGA DE INSTRUMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO "PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Ma.:o Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma áre.. de 1.958,57 (um mil novecentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito lentímetros quadrados), parte de uma área maior de 2.313,28m2 (dois mil trezentos e treze metros e vinte e oito centímetros quadrados), localizado no Loteamento denominado Patrimônio de Campo Novo do Parecis - Fase II, registrada sob a matrícula n° 5.692, Cartório de .1° Ofício - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT. • r Parágrafo único. A área de que trata 0 caput deste artigo possui os seguintes limites e confrontações: I - Área 1.958,57m2, lote 01-B, Quadra 18. a) frente: 64,65m confrontando com a Av. Getulio Vargas; b) fundos. 67,40m confrontando com a Av. Rio de Janeiro; c) lado dir ;ito: 20,36m confrontado com o Lote 01-A da mesma Quadra; Quadra. d) lado esc uerdo: 40,23m confrontando com o Lote 02 da mesma Art. 2°. Fi- a desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, com 1. )58,57 (um mil novecentos é cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros quadrados), localizada no Loteamento denominado Patrimônio de Campo Jovo do Parecis - Fase II, neste Município. Art. 3o. Fi :a o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Diocese de Diamant no, inscrita no CNPJ sob o nc 03.100.732/0012-02 a área mencionada no artigo Io da presente Lei, com 1.958,57 (um mil novecentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros quadrados), a título de Direito Real da Uso, com cláusula resoluúva. Art. 4o. A área constante do artigo anterior, destina-se exclusivamente à insralação da Comunidade São Francisco, no Bairro Esperança, neste Muncípio. Art. 5o. A não observância do artigo 4o, dando ao imóvel fim adverso do estabeleck o, o etescumprimento de cualquer artigo da presente Avenida Mato Grossa, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br