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norma nº 1641/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO PARA OUTORGA DE INSTRUMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO "PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N° 1.641/2014 24 de abril de 2014.
DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇAO PARA OUTORGA
DE INSTRUMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO
"PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Ma.:o Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desmembrar uma áre.. de 1.958,57 (um mil novecentos e cinqüenta e oito
metros e vinte e oito lentímetros quadrados), parte de uma área maior de
2.313,28m2 (dois mil trezentos e treze metros e vinte e oito centímetros
quadrados), localizado no Loteamento denominado Patrimônio de Campo
Novo do Parecis - Fase II, registrada sob a matrícula n° 5.692, Cartório de .1°
Ofício - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, nesta cidade e comarca
de Campo Novo do Parecis - MT. • r
Parágrafo único. A área de que trata 0 caput deste artigo possui
os seguintes limites e confrontações:
I - Área 1.958,57m2, lote 01-B, Quadra 18.
a) frente: 64,65m confrontando com a Av. Getulio Vargas;
b) fundos. 67,40m confrontando com a Av. Rio de Janeiro;
c) lado dir ;ito: 20,36m confrontado com o Lote 01-A da mesma
Quadra;
Quadra.
d) lado esc uerdo: 40,23m confrontando com o Lote 02 da mesma
Art. 2°. Fi- a desafetada do uso público a área mencionada no
artigo anterior, com 1. )58,57 (um mil novecentos é cinqüenta e oito metros e
vinte e oito centímetros quadrados), localizada no Loteamento denominado
Patrimônio de Campo Jovo do Parecis - Fase II, neste Município.
Art. 3o. Fi :a o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
à Diocese de Diamant no, inscrita no CNPJ sob o nc 03.100.732/0012-02 a
área mencionada no artigo Io da presente Lei, com 1.958,57 (um mil
novecentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros quadrados), a
título de Direito Real da Uso, com cláusula resoluúva.
Art. 4o. A área constante do artigo anterior, destina-se
exclusivamente à insralação da Comunidade São Francisco, no Bairro
Esperança, neste Muncípio.
Art. 5o. A não observância do artigo 4o, dando ao imóvel fim
adverso do estabeleck o, o etescumprimento de cualquer artigo da presente
Avenida Mato Grossa, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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