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norma nº 1642/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaINSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N° 1.642/2014 24 de abril de 2014.
Autoria: Vereadores Clôvis de Paula, Dionardo Mendes da
Conceição, Milton Soares, Sebastião Pedro da Vitória, Leandro
Martins dos Santos, Gilberto V. de Melo, Vanderlei Daioto,
Marcelo Martinez Acosta-Japinha, Waldicley Silva dos Reis.
INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATORÍA PELO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE PARLAM i^NTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Ma .o Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguir te Lei:
Art. Io. Fica instituída na Câmara Municipal de Campo Novo cio
Parecis uma verba de caráter indenizatório aos Vereadores, pelo exercício da
atividade parlamentar, sob o título Verba Indenizatória, no valor de R$
3.550,00 (três mil e quinhentos e cinqüenta reais), dentro da
permissibilidade previ .ta na Emenda Constitucional Federal n° 47, do? 5 de
julho de 2005, consoidada pelo entendimento esposado pelo Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta n° 29/2011,
originada no processo n° 20736-5/2010.
§ Io. A Verba Indenizatória será paga mensalmente aos
Vereadores de Camp< Novo do Parecis para ressarcimento de despesas:
locomoção, combustn ei, alimentação, hospedagem e telefone dentro da
circunscrição do Estado de Mato Grosso, no desenvolvimento das atividades
parlamentares.
§ 2o. O disposto no caput deste artigo não se aplica no mês de
janeiro, em razão do recesso parlamentar.
§ 3o. Quando ocorrerem viagens oficiais de representação, ou
seja, aquelas autorizacas conforme o Regimento interno, o Vereador fará jus
a diária e ao transporta, custeados fora da sua verba indenizatória.
§ 4o. Para as viagens fora do Estado, os Vereadores farão jus ao
recebimento de diárhs, no valor fixado na Resolução n° 001/2013, de
13.02.2013, para o custeio de transporte urbano, hospedagem e
alimentação, bem corno ao meio de locomoção para chegar ao Estado ca
respectiva viagem.
Art. 2o. A /erba Indenizatória será paga aos Vereadores até o dia
5o dia do mês subseqi lente, e sobre ela não incidirá qualquer imposto, bem
como não será compu ada para efeito dos limites remuneratórios do cargo e
nem será base de cálei lio para aferição dos gastos com pessoal.
Parágrafo único. O Vereador apresentará no final de cada mês
relatório das atividade- parlamentares desenvolvidas, para fazer jus à verba
indenizatória criada at _avés desta Lei.
Art. 3o. O parlamentar titular do mandato perderá o direito à
verba de que trata esta Lei quando* investido no cargo de Secretário
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Gentro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: vwvw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato,
assim como nos casos de afastamento nos termos da Lei Orgânica e do
Regimento Interno.
Parágrafo único. O respectivo suplente que se encontrar no
exercício do mandato fará jus a utilização da verba indenizatória, com todos
os encargos, direitos e deveres inerentes previstos nesta Lei, pelo tempo que
permanecer no manda .o.
Art. 4o. P s despesas desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias a serem consignadas no orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as dis
Gabinete do Prefe
24 dias do mês de abri de
err>contrário.
Campo Novo do Parecis, aos
ERFT
unicipal
/.. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Ele crônico dos Municípios do
Estado de Mato Gross<>, Portal Transparência düi Município e por afixação no
local de costume, data supra, cuf"^-^ «
MÁRCIO ANTACtfpANTERLE
Seci etário Municipal de Administração
• . •• -.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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