| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.642/2014 24 de abril de 2014. Autoria: Vereadores Clôvis de Paula, Dionardo Mendes da Conceição, Milton Soares, Sebastião Pedro da Vitória, Leandro Martins dos Santos, Gilberto V. de Melo, Vanderlei Daioto, Marcelo Martinez Acosta-Japinha, Waldicley Silva dos Reis. INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATORÍA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAM i^NTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Ma .o Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguir te Lei: Art. Io. Fica instituída na Câmara Municipal de Campo Novo cio Parecis uma verba de caráter indenizatório aos Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, sob o título Verba Indenizatória, no valor de R$ 3.550,00 (três mil e quinhentos e cinqüenta reais), dentro da permissibilidade previ .ta na Emenda Constitucional Federal n° 47, do? 5 de julho de 2005, consoidada pelo entendimento esposado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta n° 29/2011, originada no processo n° 20736-5/2010. § Io. A Verba Indenizatória será paga mensalmente aos Vereadores de Camp< Novo do Parecis para ressarcimento de despesas: locomoção, combustn ei, alimentação, hospedagem e telefone dentro da circunscrição do Estado de Mato Grosso, no desenvolvimento das atividades parlamentares. § 2o. O disposto no caput deste artigo não se aplica no mês de janeiro, em razão do recesso parlamentar. § 3o. Quando ocorrerem viagens oficiais de representação, ou seja, aquelas autorizacas conforme o Regimento interno, o Vereador fará jus a diária e ao transporta, custeados fora da sua verba indenizatória. § 4o. Para as viagens fora do Estado, os Vereadores farão jus ao recebimento de diárhs, no valor fixado na Resolução n° 001/2013, de 13.02.2013, para o custeio de transporte urbano, hospedagem e alimentação, bem corno ao meio de locomoção para chegar ao Estado ca respectiva viagem. Art. 2o. A /erba Indenizatória será paga aos Vereadores até o dia 5o dia do mês subseqi lente, e sobre ela não incidirá qualquer imposto, bem como não será compu ada para efeito dos limites remuneratórios do cargo e nem será base de cálei lio para aferição dos gastos com pessoal. Parágrafo único. O Vereador apresentará no final de cada mês relatório das atividade- parlamentares desenvolvidas, para fazer jus à verba indenizatória criada at _avés desta Lei. Art. 3o. O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Lei quando* investido no cargo de Secretário Avenida Mato Grosso, 66-NE - Gentro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: vwvw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato, assim como nos casos de afastamento nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno. Parágrafo único. O respectivo suplente que se encontrar no exercício do mandato fará jus a utilização da verba indenizatória, com todos os encargos, direitos e deveres inerentes previstos nesta Lei, pelo tempo que permanecer no manda .o. Art. 4o. P s despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as dis Gabinete do Prefe 24 dias do mês de abri de err>contrário. Campo Novo do Parecis, aos ERFT unicipal /.. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Ele crônico dos Municípios do Estado de Mato Gross<>, Portal Transparência düi Município e por afixação no local de costume, data supra, cuf"^-^ « MÁRCIO ANTACtfpANTERLE Seci etário Municipal de Administração • . •• -. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br