| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$107.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.645/2014 13 de maio de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 107.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias: 04. Secretaria Municipal de Finanças 001. Gabinete da Secretaria de Finanças 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Administração das Receitas 2.025. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas............ R$ 50.000,00 Fonte: 10.000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 002. Departamento de Cultura 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0012. Cultura do Parecis 1.017. Construção de Centro Cultural 4,4.90:51100:00 Obras é Instalações: suma mesas enumaoanesss R$ 57.000,00 Fonte: 10.000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, com remanejamento e transposição, no valor de 107.000,00, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 04. Secretaria Municipal de Finanças 001. Gabinete da Secretaria de Finanças 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Administração das Receitas 2.025. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças 3.1:91.18100.00 Obrigações Patronais ssnecuemaena canos rage R$ 50.000,00 Fonte: 10.000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 008. Departamento de Turismo 23. Comércio e Serviços 695. Turismo 0004. Desenvolvimento do Turismo 2.037. Apoio e Promoção do Turismo, Feiras e Eventos 3:3:90:35100.00 Servicos de Consultoria... memesmarsaueszenmogeneess R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica....... R$ 7.000,00 Fonte: 10.000 — RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Múnicípal de Campo! Novo do Parecis, aos s A 2 AA 13 dias do mês de maio de Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br