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norma nº 1646/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.646/2014 13 de maio de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) na fonte de recursos 01.24.000055 - OUTROS CONVÉNIOS DO
ESTADO NÃO RELACIONADOS COM A EDUCAÇÃO E SAÚDE, com a seguinte
classificação orçamentária:
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.033 - Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu
Histórico
4.4.90:.51.00.00. Obras e Instalações. ...sss...scxcssssssesesseces caserscess R$ 20.000,00
Código 12.455 - Fonte: 01.24.000055 OUTROS CONVÊNIOS DO ESTADO NÃO
RELACIONADOS COM A EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do convênio firmado com a
Secretaria de Estado de Cultura - SEC na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei
Federal nº. 4320/64. É
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575,
de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2014 - LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prel
dias do mês de maio de 2044 CA
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
icipal de Campg Novo do Parecis, aos 13
perigo Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mai
il: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Q
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparê Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃP CANÍERLE
Secretário Municipal de Administração
age
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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