| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.646/2014 13 de maio de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na fonte de recursos 01.24.000055 - OUTROS CONVÉNIOS DO ESTADO NÃO RELACIONADOS COM A EDUCAÇÃO E SAÚDE, com a seguinte classificação orçamentária: 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 002. Departamento de Cultura 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0012. Cultura do Parecis 2.033 - Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu Histórico 4.4.90:.51.00.00. Obras e Instalações. ...sss...scxcssssssesesseces caserscess R$ 20.000,00 Código 12.455 - Fonte: 01.24.000055 OUTROS CONVÊNIOS DO ESTADO NÃO RELACIONADOS COM A EDUCAÇÃO E SAÚDE Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Cultura - SEC na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64. É Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 - LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prel dias do mês de maio de 2044 CA MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal icipal de Campg Novo do Parecis, aos 13 perigo Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mai il: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Q Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparê Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃP CANÍERLE Secretário Municipal de Administração age venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br