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norma nº 1655/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2014
Date 2014-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.655/2014 29 de maio de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.031 — Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso
II da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
2.062 — Apoio a Feiras Agropecuárias e Eventos
3.3.50.41.00.00. Contribuições...........ssieseeeeemereranos R$ 45.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Dpto de Empreend., Agricultura Familiar e Comunidade Indígena.
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
2.059 — Apoio e Promoção da Agricultura e Pecuária
394 1:41.00:00, Contribuições egresso roma R$ 33.000,00
03. q mm Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
28. Encargos Especiais
845. Transferências
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
a
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
0016. Gestão e Manutenção da Administração
3000 — Apoio a Outros Entes da Federação
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica.....R$ 122.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.575, pai e de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2014 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se ge isposições em jcontrário.
Gabinete do Prféito/ ici
29 dias do mês de maio
é Câmpo Novo do Parecis, aos
4 VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal ia Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparê do Municipio e por afixação no
local de dn data supra, cumpráfse.
Secretário Municipal de Administração
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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