| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2014 |
| Date | 2014-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.655/2014 29 de maio de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 002. Departamento de Cultura 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0012. Cultura do Parecis 2.031 — Apoio a Eventos e Manifestações Culturais 3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 200.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 20. Agricultura 606. Extensão Rural 0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável 2.062 — Apoio a Feiras Agropecuárias e Eventos 3.3.50.41.00.00. Contribuições...........ssieseeeeemereranos R$ 45.000,00 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 002. Dpto de Empreend., Agricultura Familiar e Comunidade Indígena. 20. Agricultura 606. Extensão Rural 0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária 2.059 — Apoio e Promoção da Agricultura e Pecuária 394 1:41.00:00, Contribuições egresso roma R$ 33.000,00 03. q mm Municipal de Administração 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 28. Encargos Especiais 845. Transferências venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 0016. Gestão e Manutenção da Administração 3000 — Apoio a Outros Entes da Federação 3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica.....R$ 122.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, pai e de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se ge isposições em jcontrário. Gabinete do Prféito/ ici 29 dias do mês de maio é Câmpo Novo do Parecis, aos 4 VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal ia Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparê do Municipio e por afixação no local de dn data supra, cumpráfse. Secretário Municipal de Administração enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br