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norma nº 1661/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE SECRETÁRIO GERAL CONSTANTE DA LEI Nº 306/93, DE 28.09.1993, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO ÚNICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 61/2014 30 de maio de 2014.
Autoria: Vereadores Vanderlei Marcos Pulga Baioto, Marcelo Martinez Acosta e Waldicley Silva dos Reis -
Mesa Diretora
ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE
SECRETÁRIO GERAL CONSTANTE DA LEI Nº 306/93, DE
28.09.1993, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO
ÚNICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO
FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito do Município de Campo Novo
do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
constante da Lei nº 306/93, de 28.09.1993, que dispõe sobre a nova
estrutura administrativa organizacional, o regime jurídico único, o plano de
cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis, para R$ 5.827,87(cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e
sete centavos).
e Art. 1º. Fica alterado o vencimento do cargo de Secretário Geral,
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ampo Novo do Parecis, aos
| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpr
MARCIO ANTÃO Mi
Secretário Municipal dg Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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