| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE SECRETÁRIO GERAL CONSTANTE DA LEI Nº 306/93, DE 28.09.1993, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO ÚNICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 61/2014 30 de maio de 2014. Autoria: Vereadores Vanderlei Marcos Pulga Baioto, Marcelo Martinez Acosta e Waldicley Silva dos Reis - Mesa Diretora ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE SECRETÁRIO GERAL CONSTANTE DA LEI Nº 306/93, DE 28.09.1993, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO ÚNICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: constante da Lei nº 306/93, de 28.09.1993, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa organizacional, o regime jurídico único, o plano de cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para R$ 5.827,87(cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos). e Art. 1º. Fica alterado o vencimento do cargo de Secretário Geral, Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ampo Novo do Parecis, aos | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpr MARCIO ANTÃO Mi Secretário Municipal dg Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br