| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | INSTITUI O CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE VAGAS DE DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NOS ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.663/2014 9 de junho de 2014. Autoria: Vereador Sebastião Pedro da Vitória INSTITUI O CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE — VAGAS DE DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NOS ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o credenciamento para utilização de vagas de deficientes físicos e idosos, nos estacionamentos de veículos, sejam eles de uso público ou privado, no Município de Campo Novo de Parecis/MT. | Art. 2º. À credencial será emitida pelo poder público, ficando a seu critério sua forma de elaboração. Art. 3º. A autorização concedida por meio desta credencial somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições: I - estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima; I - for apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado. Art. 4º. Esta credencial de credenciamento poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros: I- o empréstimo do cartão a terceiros; H - o uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; NI - o porte do cartão com rasuras ou falsificado; IV - uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso; V - uso do cartão com validade vencida. Art. 5º. A presente autorização somente será válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso /deficiente. Art. 6º. Esta autorização também permite o uso em vagas de estacionamento rotativo regulamentado, se houver gratuito ou pago, sendo E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br se ca mai ga Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 N Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 obrigatória a utilização conjunta do Cartão de Credenciamento, bem como, a obediência as suas normas de utilização. Art. 7º. O desrespeito ao disposto nesta Lei, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará ao infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposi em contrário. Gabinete do Prefeito dias do mês de junho Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparêneia do Mgjnicípio e por afixação no po Novo do Parecis, aos 9 Secretário Municipal de/Administração - Recebi Em 02/02/2014 LO, Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ne E. il: gabineteO)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br