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norma nº 1663/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaINSTITUI O CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE VAGAS DE DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NOS ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.663/2014 9 de junho de 2014.
Autoria: Vereador Sebastião Pedro da Vitória
INSTITUI O CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE
— VAGAS DE DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NOS
ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DE PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito do Município de Campo Novo
do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o credenciamento para utilização de vagas
de deficientes físicos e idosos, nos estacionamentos de veículos, sejam eles de
uso público ou privado, no Município de Campo Novo de Parecis/MT.
|
Art. 2º. À credencial será emitida pelo poder público, ficando a
seu critério sua forma de elaboração.
Art. 3º. A autorização concedida por meio desta credencial
somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as
seguintes condições:
I - estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada
para cima;
I - for apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes,
sempre que solicitado.
Art. 4º. Esta credencial de credenciamento poderá ser recolhido e
o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do
órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização,
considerando-se como tal, dentre outros:
I- o empréstimo do cartão a terceiros;
H - o uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
NI - o porte do cartão com rasuras ou falsificado;
IV - uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas
ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o
veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte
do idoso;
V - uso do cartão com validade vencida.
Art. 5º. A presente autorização somente será válida para
estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso /deficiente.
Art. 6º. Esta autorização também permite o uso em vagas de
estacionamento rotativo regulamentado, se houver gratuito ou pago, sendo
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
se
ca
mai ga Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 N
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
obrigatória a utilização conjunta do Cartão de Credenciamento, bem como, a
obediência as suas normas de utilização.
Art. 7º. O desrespeito ao disposto nesta Lei, bem como às demais
regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará ao infrator as medidas
administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposi em contrário.
Gabinete do Prefeito
dias do mês de junho
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparêneia do Mgjnicípio e por afixação no
po Novo do Parecis, aos 9
Secretário Municipal de/Administração
- Recebi
Em 02/02/2014
LO,
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ne
E.
il: gabineteO)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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