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norma nº 1665/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaINSTITUI OS JOGOS DO IDOSO EM CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.665/2014 9 de junho de 2014.
Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos
INSTITUI OS JOGOS DO IDOSO EM CAMPO NOVO
DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito do Município de Campo Novo do
Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído os Jogos do Idoso no âmbito do Município
de Campo Novo do Parecis, a serem realizados durante a semana que antecede
o Dia Nacional do Idoso, 1º de outubro de cada ano.
Art. 2º. Os Jogos do Idoso passarão a constar no Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo constituirá uma comissão sob
a coordenação do Conselho Municipal do Idoso, em conjunto com as Secretarias
Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde e Ação Social, por
intermédio de seus departamentos correspondentes, que irá elaborar o
regulamento, definir as modalidades e coordenar a programação de atividades
para a realização dos jogos, 60 (sessenta) dias antes da semana prevista no art.
1”.
Parágrafo único. Os Jogos do Idoso consistirão em competições de
diferentes modalidades, cuja prática será considerada adequada para a terceira
idade.
Art. 4º. Cabe ao Executivo Municipal regulamentar por Decreto a
presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em'contrário.
Gabinete do Prefeito Mmici âmpo Novo do Parecis, aos 9
dias do mês de junho de 2
1
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparênci unicipiq e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se. FÊ
MARCIO ANTÃO ).
Secretário Municipal de Administração
Es poir
Em O
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro / FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360- pin -—
il: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: es hero
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