| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | INSTITUI OS JOGOS DO IDOSO EM CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.665/2014 9 de junho de 2014. Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos INSTITUI OS JOGOS DO IDOSO EM CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído os Jogos do Idoso no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, a serem realizados durante a semana que antecede o Dia Nacional do Idoso, 1º de outubro de cada ano. Art. 2º. Os Jogos do Idoso passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo constituirá uma comissão sob a coordenação do Conselho Municipal do Idoso, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde e Ação Social, por intermédio de seus departamentos correspondentes, que irá elaborar o regulamento, definir as modalidades e coordenar a programação de atividades para a realização dos jogos, 60 (sessenta) dias antes da semana prevista no art. 1”. Parágrafo único. Os Jogos do Idoso consistirão em competições de diferentes modalidades, cuja prática será considerada adequada para a terceira idade. Art. 4º. Cabe ao Executivo Municipal regulamentar por Decreto a presente lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em'contrário. Gabinete do Prefeito Mmici âmpo Novo do Parecis, aos 9 dias do mês de junho de 2 1 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparênci unicipiq e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. FÊ MARCIO ANTÃO ). Secretário Municipal de Administração Es poir Em O enida Mato Grosso, 66-NE - Centro / FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360- pin -— il: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: es hero iz