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norma nº 1668/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2014
Date 2014-06-13
EmentaDENOMINA "CENTRO CULTURAL PARESÍ" O ESPAÇO CULTURAL DE INCENTIVO ÀS ARTES E À CULTURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.668/2014 13 de junho de 2014.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DENOMINA “CENTRO CULTURAL PARESÍ” O ESPAÇO
CULTURAL DE INCENTIVO AS ARTES E A CULTURA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito do Município de Campo Novo
do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Centro Cultural Paresí" o espaço
cultural criado pela Lei nº 1.398/2010, município de Campo Novo do
Parecis.
Art. 2º. Deverá ser construído um monumento diante do Centro
Cultural, em local de destaque, onde será identificado o mesmo e afixada uma
placa contendo o significado histórico-cultural da cachoeira da Garganta da
Jararaca e do mito Paresi-Haliti associado a ela.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei lxínicipal de Caíimpo Novo do Parecis, aos
13 dias do mês de junho SA
no Diário Oficial do Município/Jorhal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transpa ia do Múnicípio e por afixação no
Secretário Municipal de Administração
secebi
M 0/07 / 20
O
- te)
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP“Y78.360-0)
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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