| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$875.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.670/2014 16 de junho de 2014. | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 875.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações E 10. Secretaria Municipal de Saúde - 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0006. Campo Novo Mais Saúde 2093. Assistência Médica à População 3.1.90.04.00.Contratação por Tempo Determinado.................. R$ 330.000,00 2094. destiladas Odontológica à População 3.1.90.11.00.Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil.................... R$ 345.000,00 2104. Manutenção com Laboratório de Análises Clínicas 3.1.90.11.00.Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil.................. R$ 70.000,00 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 305. Vigilância Epidemiológica 0007. Vigilância em Saúde 2.109. Ações da Vigilância Ambiental 3.1.90.04.00.Contratação por Tempo Determinado.................. R$ 130.000,00 TOTAL Ni SUPLEMENTAÇÕES...............ereeeias R$ 875.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial copa remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 03. Secreta Municipal de Administração inistração inistração Geral (2 a à o e Manutenção da Administraçã venída Mato Grosso, 86-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(G)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 3.1.90.11.00.Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil................ R$ 300.000,00 04. Secretaria Municipal de Finanças 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Manutenção das Finanças 2025. Manutenção e Enc. Com Secretaria de Finanças 3.1.90.1 1.00.Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil................. R$ 50.000,00 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 001. Gabinete da Secr. de Desenvolvimento Econômico 20. Agricultura 122. Administração Geral 0021. Gestão e Manutenção do Desenvolvimento Econômico - 1044. Aquisição de Veículos da Secr. De Desenvolvimento Econômico Pp e Material Permanente.................... R$ 50.000,00 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 2073. Manutenção e Enc. Com Educação Básica - EF 3.1.90.04.00.Contratação por Tempo Determinado................ R$ 475.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES........ieeeees R$ 875.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Elktrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tran ência do nicípio e por afixação no local de costume, data supra, cum MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de Administração DA Recebi Em 02/07 / Joy E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Eis Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78-360-000 54247