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norma nº 1671/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.671/2014 16 de junho de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
|
09. Secretaria Municipal de Educação
- 003. FUNDEB
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2.084 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino —- FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil. R$ 1.000.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais.............ceesseeeeeeeeeas R$ 198.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............seeeemeeeeras R$ 2.000,00
Fonte: 11.900
Fonte: 01.19.000000 Transferências do FUNDEB 40%
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação
na receita 1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDESB, na forma
do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2014 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muííiçipal de £ámpo Novo do Parecis, aos
16 dias do mês de junho
) ME Gasep VBERFT
Prefeito efa icipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficiaf Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparêmeia do nicípio e por afixação no
local de costume, data supra, cumpraf-se.
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal de/Administração
1G «ecebi
O20 Ja
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP peca / y
923
E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mf(gow

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