| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.671/2014 16 de junho de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) na seguinte classificação orçamentária: | 09. Secretaria Municipal de Educação - 003. FUNDEB 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 2.084 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino —- FUNDEB 40% 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil. R$ 1.000.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais.............ceesseeeeeeeeeas R$ 198.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............seeeemeeeeras R$ 2.000,00 Fonte: 11.900 Fonte: 01.19.000000 Transferências do FUNDEB 40% Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita 1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDESB, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muííiçipal de £ámpo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de junho ) ME Gasep VBERFT Prefeito efa icipal Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficiaf Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparêmeia do nicípio e por afixação no local de costume, data supra, cumpraf-se. MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de/Administração 1G «ecebi O20 Ja Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP peca / y 923 E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mf(gow