| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$9.120,60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8016 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.673/2014 16 de junho de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9. 120,60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município na Fonte 03.15.000053 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS EXERCÍCIOS ANTERIORES no valor de R$ 9.120,60 (nove mil cento e vinte reais e sessenta centavos) na seguinte classificação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação 365. Educação Infantil 0005. Educação Parecis 2.081. Manutenção e Encargos com Educação Infantil 3:8.:90:30:00.00. Material de Consumo: aansizusascagamsamasaerisas R$ 9.120,60 Código: 31.553 Fonte: 03. 15.000053 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior na forma do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 —- LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito NMjufici 16 dias do mês de junho de 2614 URO Ad Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado “no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Secretário Municipal de Administração - Recebi Pá im 02/07 /204 Lona Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 18.360-000 991 ni gabineteQ)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br